Definidas taxas associadas à prevenção de acidentes com substâncias perigosas

Foram definidas, através de portaria publicada a 19 de setembro, as taxas a cobrar pela Agência Portuguesa do Ambiente e pela Autoridade Nacional de Proteção Civil pelos atos praticados no âmbito do Decreto-Lei nº 150/2015, que estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente.

O Decreto-Lei reservava à APA as competências de promoção da prevenção de acidentes graves ao nível dos instrumentos de planeamento e uso do solo, criar um cadastro de zonas de perigosidade, pronunciar-se sobre relatórios de segurança e qualificar os verificadores que auditam os sistemas de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves dos estabelecimentos de nível superior, entre outras atribuições.

Ainda no âmbito do diploma, cabe à Autoridade Nacional de Proteção Civil pronunciar-se sobre a informação necessária à elaboração de planos de emergência externos, promover a elaboração desses mesmos planos e a informação da população, além de assegurar a cooperação externa.

Assim, a portaria define, para a APA, as seguintes taxas:

- Instrução e avaliação do processo de qualificação de verificador - € 550;

- Emissão de certificado de qualificação de verificador — € 1100;

- Inscrição no Encontro de Verificadores — € 500;

- Emissão da declaração de validação da qualificação de verificador — € 750;

- Alteração de elementos no certificado de qualificação ou na declaração de validação de qualificação de verificador — € 100.

No caso da APA, o montante da taxa ora aplicada reflete a aglutinação da taxa com a mesma designação com outras taxas anteriormente cobradas como contrapartida pelos testemunhos presenciais em ações de verificação no âmbito do sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves (SGSPAG).

Já à Autoridade Nacional de Proteção Civil são devidas as seguintes taxas:

- Análise da informação necessária à elaboração do plano de emergência externo relativa a estabelecimentos cuja atividade principal é a armazenagem de produtos, independentemente do número de substâncias perigosas — € 2000;

- Análise da informação necessária à elaboração do plano de emergência externo relativa a estabelecimentos cuja atividade principal é a fabricação de produtos e com 15 substâncias perigosas ou menos — € 3000;

- Análise da informação necessária à elaboração do plano de emergência externo relativa a estabelecimentos cuja atividade principal é a fabricação de produtos e com mais de 15 substâncias perigosas — € 4000;

- Atualização da informação necessária à elaboração dos planos de emergência externo referidos nas alíneas a), b) e c) — € 1000, € 1500 e € 2000, respetivamente.

O valor das taxas é automaticamente atualizado a 1 de março de cada ano.

Newsletter Indústria e Ambiente

Receba quinzenalmente, de forma gratuita, todas as novidades e eventos sobre Engenharia e Gestão do Ambiente.


Ao subscrever a newsletter noticiosa, está também a aceitar receber um máximo de 6 newsletters publicitárias por ano. Esta é a forma de financiarmos este serviço.