Dispositivos sonoros utilizados em exploração de mirtilos – ruído sazonal e diurno versus direito ao repouso e qualidade de vida
Fotografia: Élisabeth Joly_Unsplash
O Tribunal da Relação de Guimarães, por Acórdão de 2 de fevereiro de 2023, considerou que a utilização de dispositivos sonoros por uma atividade económica, ainda que corresponda à solução economicamente mais viável e que tal uso seja sazonal e diurno, caso não obedeça à Lei Geral do Ruído, ultrapassando os critérios de incomodidade, sempre terá de ser impedida.
Uma pessoa (doravante Requerente), proprietária de um edifício destinado a habitação, onde reside com a sua família, e que confina com um prédio onde o vizinho (doravante Requerido) faz uma exploração de mirtilos, decidiu instaurar contra este uma providência cautelar com fundamento na violação do seu direito ao repouso e descanso, pedindo a condenação do Requerido a cessar a produção de ruído na sua plantação e a pagar uma sanção no valor de 50 euros por cada dia de atraso na cessação dos ruídos.
O Requerente alegou, em resumo, que o Requerido instalou na sua exploração de mirtilos um dispositivo sonoro para afugentar pássaros, que emitia sons de aves de rapina e disparo de armas que se encontrava ligado todo o dia, desde as 06:00 horas da manhã. Além disso, o Requerente invocou que esse equipamento ultrapassava os limites de ruído legalmente previstos, prejudicando o seu sossego e descanso, bem como o do seu agregado familiar e restantes moradores. (...)
Autora da coluna Decisões Judiciais e Ambientais / Sócia da RMV & Associados
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