Taxa para embalagens com alumínio de uso único a partir de setembro
A cobrança de uma taxa sobre embalagens contendo alumínio, prevista para entrar em vigor dia 1 de janeiro de 2023, foi adiada para setembro, segundo decisão do Governo.
Uma portaria publicada a 30 de dezembro passado adia para setembro o início da cobrança de uma taxa de trinta cêntimos para as embalagens contendo alumínio de uso único para refeições prontas a consumir.
Desde 1 de julho que as embalagens de plástico de uso único para refeições prontas a consumir estão sujeitas a uma taxa de 30 cêntimos.
Em causa estão nomeadamente as embalagens para takeaway e as das entregas a domicílio.
A medida destina-se a fomentar a introdução de sistemas de embalagens reutilizáveis na restauração e promover a redução de embalagens de utilização única.
“O fornecimento de refeições em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio revela uma clara tendência de crescimento tendo como resultado direto o aumento do consumo de embalagens de utilização única, o que torna ainda mais premente a introdução de medidas que permitam dissociar este crescimento do consumo de recursos e da produção de resíduos”, refere a portaria que regulamenta a mudança que estava prevista entrar em vigor no domingo.
O documento lembra que os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar já são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, pelo que há uma alternativa ao pagamento da contribuição.
As receitas da taxa serão dirigidas em metade para o Estado e 40 por cento para o Fundo Ambiental, para aplicação preferencial em medidas no âmbito da economia circular, pode ler-se também na portaria.
O Governo já tinha proibido a partir de novembro de 2021 a colocação no mercado de outros produto de plástico de uso único, como a palhinhas ou cotonetes, talheres e pratos, varas para balões ou copos, transpondo parcialmente uma diretiva europeia.
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