Limites de emissão: regulamento transposto

Foi transposto para a ordem jurídica nacional o Regulamento europeu 2016/1628, que estabelece os requisitos respeitantes aos limites de emissão de gases e partículas poluentes e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias. O regulamento tem como objetivo assegurar o funcionamento do mercado único na colocação destes motores no mercado.

O novo decreto-lei vem revogar a anterior legislação na matéria, tendo o mesmo acontecido com a legislação europeia.

O decreto-lei aplica-se aos motores das categorias NRE, NRG, NRSh, NRS, IWP, IWA, RLL, RLR, SMB e ATS, conforme descrito no Regulamento.

O IAPMEI é a entidade homologadora nacional, competindo-lhe tornar público o registo de todos os tipos de motor e famílias de motores para os quais a homologação tenha sido concedida. O registo deve conter:

- Nome e endereço do fabricante e nome da empresa, caso seja diferente;

- Nome(s) comercial(ais) ou marca(s), consoante adequado, pertencente(s) ao fabricante;

- Designação dos tipos de motor abrangidos pela homologação UE do tipo de motor ou, se for caso disso, pela homologação UE da família de motores;

- Categoria de motor;

- Número da homologação UE, incluindo o número de eventuais extensões;

- Data de concessão, da extensão, da recusa ou da retirada da homologação UE;

- Conteúdo das secções «Informações gerais sobre o motor» e «Resultado final das emissões» do relatório de ensaio referido no artigo 24.º, nº 12 do Regulamento.

O IAPMEI deverá ainda informar a Comissão Europeia e Estados-Membros acerca de qualquer homologação provisória emitida a um motor que incorpore novas tecnologias ou novos conceitos e que por esse motivo seja incompatível com um ou mais requisitos do Regulamento. Fará também a ponte com outras entidades, ou seja, é ao IAPMEI que compete aceitar homologações provisórias oriundas de outros Estados-Membros. O IAPMEI deverá ainda contar com o apoio do Instituto da Mobilidade e dos Transportes no desempenho das suas atribuições.

O controlo na fronteira externa dos equipamentos abrangidos pelo Regulamento será responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira.

À ASAE competirá a fiscalização do Regulamento, através de controlos documentais e também físicos e laboratoriais se necessário.

Sanções

A violação do Regulamento é punível com coima entre 1000 e 3740 euros, se cometida por pessoas singulares, e entre 2500 e 44890 se praticada por empresas.

Login

Faça login para ter acesso aos artigos pagos da revista.
Se ainda não tem conta, adquira uma subscrição na Loja Online da Engenho e Média.

Últimos Concursos Públicos

  1. Fornecimento de Equipamentos Inteligentes e Sistemas de Gestão e Recolha...
    Valor base: 5 490 000,00€
  2. Empreitada de Reformulação da Estação de Transferência...
    Valor base: 13 707 750,00€
  3. TER.PR.26.088 - Porto de Portimão: Fornecimento e instalação...
    Valor base: 5 927 370,00€

Ver Todos os Concursos

Eventos

ENERH2O
23 set 2026, quarta-feira

Exponor, Porto

22º ENaSB SILUBESA
30 set 2026, quarta-feira

Algarve

SENAG - Seminário Nacional de Águas Residuais
14 out 2026, quarta-feira

Guimarães

ExpoMetal
11 nov 2026, quarta-feira

Exposalão, Batalha

Ver Todos os Eventos >

Newsletter Indústria e Ambiente

Receba quinzenalmente, de forma gratuita, todas as novidades e eventos sobre Engenharia e Gestão do Ambiente.


Ao subscrever a newsletter noticiosa, está também a aceitar receber um máximo de 6 newsletters publicitárias por ano. Esta é a forma de financiarmos este serviço.