Limites de emissão: regulamento transposto
Foi transposto para a ordem jurídica nacional o Regulamento europeu 2016/1628, que estabelece os requisitos respeitantes aos limites de emissão de gases e partículas poluentes e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias. O regulamento tem como objetivo assegurar o funcionamento do mercado único na colocação destes motores no mercado.
O novo decreto-lei vem revogar a anterior legislação na matéria, tendo o mesmo acontecido com a legislação europeia.
O decreto-lei aplica-se aos motores das categorias NRE, NRG, NRSh, NRS, IWP, IWA, RLL, RLR, SMB e ATS, conforme descrito no Regulamento.
O IAPMEI é a entidade homologadora nacional, competindo-lhe tornar público o registo de todos os tipos de motor e famílias de motores para os quais a homologação tenha sido concedida. O registo deve conter:
- Nome e endereço do fabricante e nome da empresa, caso seja diferente;
- Nome(s) comercial(ais) ou marca(s), consoante adequado, pertencente(s) ao fabricante;
- Designação dos tipos de motor abrangidos pela homologação UE do tipo de motor ou, se for caso disso, pela homologação UE da família de motores;
- Categoria de motor;
- Número da homologação UE, incluindo o número de eventuais extensões;
- Data de concessão, da extensão, da recusa ou da retirada da homologação UE;
- Conteúdo das secções «Informações gerais sobre o motor» e «Resultado final das emissões» do relatório de ensaio referido no artigo 24.º, nº 12 do Regulamento.
O IAPMEI deverá ainda informar a Comissão Europeia e Estados-Membros acerca de qualquer homologação provisória emitida a um motor que incorpore novas tecnologias ou novos conceitos e que por esse motivo seja incompatível com um ou mais requisitos do Regulamento. Fará também a ponte com outras entidades, ou seja, é ao IAPMEI que compete aceitar homologações provisórias oriundas de outros Estados-Membros. O IAPMEI deverá ainda contar com o apoio do Instituto da Mobilidade e dos Transportes no desempenho das suas atribuições.
O controlo na fronteira externa dos equipamentos abrangidos pelo Regulamento será responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira.
À ASAE competirá a fiscalização do Regulamento, através de controlos documentais e também físicos e laboratoriais se necessário.
Sanções
A violação do Regulamento é punível com coima entre 1000 e 3740 euros, se cometida por pessoas singulares, e entre 2500 e 44890 se praticada por empresas.
Outros artigos que lhe podem interessar