Ambiente: Europa prepara acesso do público à justiça

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A Comissão Europeia adotou, a 12 de maio, alterações às suas regras em matéria de auxílios estatais para proporcionar o acesso do público à justiça em matéria de ambiente relativamente às decisões da União Europeia
A Comissão explicou, em comunicado, que reviu as regras que permitem às organizações não governamentais solicitar um reexame pela Comissão de determinadas decisões em matéria de auxílios estatais, a fim de determinar se violam a legislação ambiental da UE. Este novo mecanismo de revisão vem na sequência das conclusões do Comité de Avaliação do Cumprimento da Convenção de Aarhus no processo ACCC/C/2015/128.
Assim sendo, qualquer ONG que cumpra critérios de independência, natureza sem fins lucrativos e atividade relacionada com o pedido, bem como experiência comprovada no domínio do ambiente, pode apresentar um pedido de reexame.
As ONG elegíveis terão de demonstrar que a atividade objeto de auxílio ou qualquer dos aspetos da medida de auxílio estatal aprovada pela decisão da Comissão, que são indissociáveis do objetivo do auxílio («indissoluvelmente ligados»), violam uma regra específica ou regras específicas da legislação ambiental da UE.
O pedido terá de ser apresentado através de um formulário no prazo de oito semanas a contar da data de publicação da decisão relativa ao auxílio estatal no Jornal Oficial. A Comissão responderá no prazo de 16 semanas a contar do termo do prazo de oito semanas. Este prazo pode ser alargado para 22 semanas em casos justificados. A Comissão publicará os pedidos e as respostas num sítio Web específico.
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