UE atualiza orientações sobre o Passaporte Digital de Baterias

FOTO GORANH/ PIXABAY

João Guilherme Oliveira

A Comissão Europeia publicou uma versão atualizada do documento de orientação para ajudar as partes interessadas a prepararem-se para a implementação do Passaporte Digital de Baterias ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/1542 relativo a baterias e resíduos de baterias.

O documento de orientação Passaporte Digital de Baterias fornece uma visão geral estruturada dos pontos de dados relevantes para baterias de veículos elétricos (EV), baterias de meios de transporte ligeiros (LMT) e baterias industriais abrangidas pelo requisito do passaporte. Para cada categoria de bateria, o documento indica se os pontos de dados individuais são obrigatórios, opcionais, aplicáveis apenas em circunstâncias específicas, ou se não precisam de ser preenchidos ou exibidos a partir de fevereiro de 2027, data em que os requisitos do passaporte de baterias passarão a ser aplicáveis. No total, o documento reúne 71 pontos de dados, apresentando as suas fontes jurídicas e a sua aplicabilidade a cada categoria de bateria.

Apoiar a preparação da indústria

A orientação destina-se principalmente aos operadores económicos em toda a cadeia de valor das baterias, incluindo fabricantes, importadores e outras organizações responsáveis por disponibilizar informações através do passaporte de baterias. Também pode ser útil para organismos de avaliação da conformidade, autoridades de fiscalização do mercado e outras partes interessadas envolvidas na implementação do regulamento de baterias.

Ao reunir os pontos de dados relevantes num único documento, a orientação visa promover uma compreensão comum dos requisitos de informação do passaporte de baterias e uma abordagem consistente em todo o setor. Pode ajudar as organizações a identificar a informação que possam necessitar de recolher, avaliar e disponibilizar, bem como a iniciar o alinhamento dos seus processos internos, sistemas de dados e práticas de elaboração de relatórios.

A partir de 18 de fevereiro de 2027, cada bateria de veículos elétricos, cada bateria de meios de transporte ligeiros (LMT) e cada bateria industrial com capacidade superior a 2 kWh colocada no mercado ou em serviço deverá ter um passaporte de bateria.

Como utilizar a orientação

A orientação deve ser lida em conjunto com o Regulamento (UE) 2023/1542 e quaisquer atos delegados ou de execução relevantes. O documento não introduz requisitos legais adicionais e não deve ser considerado como uma interpretação oficial da legislação nem como representando a posição oficial da Comissão Europeia. O documento poderá ser desenvolvido mais detalhadamente à medida que a implementação avançar. Atualizações futuras poderão fornecer esclarecimentos adicionais sobre pontos de dados individuais e indicar possíveis unidades de medida ou formatos de relatório, apoiando uma maior comparabilidade e consistência

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