Governo aprova novo regime para a mobilidade elétrica em Portugal

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João Guilherme Oliveira
O Diário da República publicou o Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, diploma que altera o enquadramento legal da mobilidade elétrica em Portugal. A nova legislação procede à adaptação do quadro nacional às diretrizes do Regulamento (UE) 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento AFIR), revogando o modelo anterior estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 39/2010.
Entre as principais alterações estruturais, o decreto-lei elimina a figura do comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica e extingue a gestão centralizada da rede de mobilidade elétrica, que era desempenhada pela entidade gestora MOBI.E. Com a alteração, o fornecimento de eletricidade nos postos de carregamento passa a ser efetuado através do acesso direto ao mercado de energia elétrica e do regime de autoconsumo.
O novo regulamento introduz também a obrigatoriamente da opção de carregamento ad hoc, permitindo o acesso aos pontos de carregamento sem exigência de contrato prévio ou de registo por parte dos utilizadores. Os pagamentos passam a poder ser efetuados diretamente por meios eletrónicos, como cartão bancário ou código QR.
O diploma prevê ainda:
- A expansão das regras de carregamento ao setor das embarcações elétricas em infraestruturas portuárias, marítimas e fluviais;
- A integração de funcionalidades de carregamento inteligente, carregamento bidirecional e itinerância eletrónica internacional;
- A criação da Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Elétrica (EADME), responsável por centralizar e transmitir os dados dinâmicos e estáticos dos postos ao Ponto de Acesso Nacional;
- O estabelecimento de um regime simplificado de comunicação prévia com deferimento tácito para a operação de pontos de carregamento;
Para assegurar a transição do sistema centralizado para o novo modelo descentralizado, o diploma fixa um período transitório que vigora até 31 de dezembro de 2026.
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