Governo ajusta taxas unitárias do ISP para a gasolina e o gasóleo rodoviário

  • 01 outubro 2026, quinta-feira
  • Energia

FOTO PLANET FOX/ PIXABAY

João Guilherme Oliveira

A Portaria n.º 437-B/2026/1, publicada em Diário da República, fixou os novos valores do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos. As alterações dos montantes foram fixadas a 28 de setembro.

O Governo procedeu à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário. As alterações foram formalizadas através da Portaria n.º 437-B/2026/1, assinada pela Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, e pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, publicada em Diário da República a 25 de setembro de 2026.

As novas taxas entraram em vigor no dia 28 de setembro de 2026. Com isto, a taxa do ISP para a gasolina sem chumbo (com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro) passa a fixar-se nos 424,09 euros por 1000 litros, valor que inclui a taxa de consignação de serviço rodoviário fixada em 87 euros por 1000 litros.

No caso do gasóleo rodoviário, a taxa unitária do ISP passa para 261,31 euros por 1000 litros, integrando o valor de 111 euros por 1000 litros relativo à consignação de serviço rodoviário.

Enquadramento do mecanismo de desconto

A atualização enquadra-se no mecanismo de desconto temporário e extraordinário do ISP, desenhado para compensar as variações da receita fiscal adicional do IVA decorrentes das oscilações dos preços do petróleo e derivados no mercado internacional. O diploma refere que a medida é aplicável quando o aumento dos preços dos combustíveis excede em mais de 10 cêntimos o valor registado na semana de 2 a 6 de março.

A portaria refere à perspetiva de descida dos preços do gasóleo e da gasolina na semana com início a 28 de setembro, justificando assim o reajuste nos descontos aplicados. Com a nova fixação, o desconto temporário resultante do mecanismo passa a ser de 100,29 euros por 1000 litros no gasóleo rodoviário e de 73,43 euros por 1000 litros na gasolina sem chumbo.

O novo diploma substitui os valores que se encontravam definidos pela Portaria n.º 432-A/2026/1, de 18 de setembro.

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