Os resíduos e o ordenamento jurídico

Foi a partir da década de setenta que surgiram as primeiras iniciativas globais em torno da avaliação do impacto da atividade humana sobre o meio ambiente, tendo sido realizada, em 1972, a primeira conferência internacional sobre o ambiente, na Assembleia Geral das Nações Unidas, que decorreu de 5 a 16 de junho, na Suécia, passando a ser conhecida como a Conferência de Estocolmo, e onde também começou a ser abordado o conceito de sustentabilidade face à deterioração crescente da qualidade do ambiente e dos níveis de poluição, tendo sido instituído o dia 5 de junho como o Dia Mundial do Ambiente, que celebrou já 50 anos.
Neste contexto, em 1987 ficou definido, no âmbito da Comissão Mundial para o Ambiente e Desenvolvimento das Nações Unidas, o conceito de desenvolvimento sustentável enquanto “o desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente, sem comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades” (t, 1987).
A preocupação com o ambiente passou a ter um lugar de destaque nas agendas nacionais e internacionais, ainda que com avanços e retrocessos em termos de compromissos assumidos pelos diferentes países sobre a implementação do conceito de desenvolvimento sustentável, nas suas diferentes variáveis assentes fundamentalmente em três pilares: economia, sociedade e ambiente.
A União Europeia tem assumido politicamente este objetivo, tendo vindo a desenvolver um vastíssimo conjunto de iniciativas e um completo e também complexo acervo legislativo destinado a implementar uma politica europeia ambiental, na qual a gestão de resíduos tem merecido destaque em termos de metas e obrigações, assumindo-se a importância da prevenção, redução, reutilização e valorização de resíduos de forma a permitir a sua utilização enquanto recursos, contribuindo para a redução da apropriação do ambiente de matérias primas virgens. (...)
Por Paulo Praça, presidente da ESGRA; diretor-geral da Resíduos do Nordeste
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