APA esclarece procedimentos de recolha de resíduos perigosos

FOTO VAN3SSA/ PIXABAY

A recolha seletiva de resíduos perigosos entrou em vigor a 1 de janeiro. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) emitiu uma nota técnica a detalhar como se deve proceder à recolha de resíduos provenientes do autocuidado

Esclarece a APA que os municípios e Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) devem criar as condições que possibilitem a deposição seletiva e o tratamento adequado dos resíduos perigosos produzidos nas habitações, onde se incluem os que provêm do autocuidado de saúde, de forma a evitar a contaminação de outros fluxos e comprometer a sua valorização.

Estes resíduos devem ser alvo de um tratamento equivalente ao dos resíduos hospitalares. Para este tipo de resíduos, a responsabilidade alargada do produtor (RAP) deve ser operacionalizada até 31 de dezembro deste ano, segundo o UNILEX. Apesar dessa determinação, o âmbito da recolha de resíduos de autocuidados de saúde gerados no domicílio da responsabilidade do município não se limita ao abrangido pela RAP. Caberá aos “municípios e respetivos SGRU, consoante a entidade que detém a obrigação da respetiva recolha, montar uma rede de recolha seletiva e proceder ao encaminhamento dos mesmos para tratamento”, esclarece a nota da APA.

A APA sugere que os municípios e respetivos SGRU articulem a forma adequada para recolha e armazenagem destes resíduos, antes do seu envio para destino final adequado, com vista à criação de escala. A nota permanece válida até à operacionalização da RAP, altura em que será revista em conformidade.

De acordo com a alínea vv) do artigo 3º do UNILEX, entende-se por “Produtos de autocuidados de saúde’” os produtos utilizados na prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou animais, efetuada pelos próprios cidadãos, ou seus cuidadores, sem intervenção de profissionais prestadores de cuidados de saúde, designadamente os seguintes: lancetas de uso único, agulhas isoladas, canetas com agulhas integradas, seringas com agulhas, tiras de teste, agulhas descartáveis para canetas de insulina e outros medicamentos, dispositivos de punção, seringas para medicamentos/vacina, sensores de monitorização contínua de glucose, cateteres”.

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