Governo regulamenta gestão dinâmica da capacidade de injeção de eletricidade na rede pública
- 25 setembro 2026, sexta-feira
- Energia

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João Guilherme Oliveira
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 433-A/2026/1, de 21 de setembro, que define as regras procedimentais, os elementos instrutórios, os formulários, os prazos operacionais e os fluxos de tramitação para a gestão dinâmica da capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP).
A nova regulamentação, promovida pelo promovida pelo Ministério do Ambiente e da Energia, desenvolve o enquadramento estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio. Este regime abrange os procedimentos relativos aos Títulos de Reserva de Capacidade de Injeção na RESP (TRC), estipulando os requisitos para operações de cisão, agregação, renúncia, permuta, cedência, alteração de tecnologia de produção, hibridização, redução parcial de potência e alteração do ponto de interligação.
De acordo com o texto aprovado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, a tramitação dos processos é realizada através da plataforma eletrónica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), prevendo-se o recurso ao correio eletrónico em caso de indisponibilidade do sistema informático.
Os pedidos submetidos por titular de TRC ou requerente de acordo de ligação são analisados pela DGEG e sujeitos a parecer técnico e vinculativo dos operadores de rede, que avaliam fatores como a segurança da rede, a viabilidade técnica e a necessidade de eventuais reforços de infraestrutura.
O diploma estabelece ainda que os operadores de rede devem disponibilizar, através da plataforma da DGEG, informação atualizada sobre a capacidade de injeção disponível e atribuída por ponto de interligação, discriminando a capacidade em exploração e a pendente de entrada em funcionamento. A portaria entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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