Fim da exclusividade dos centros de tratamento de resíduos perigosos
O Governo aprovou o fim da exclusividade dos dois centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER), abrindo o setor à entrada de novos operadores licenciados, sem alterar as exigências técnicas e de segurança.
A decisão foi tomada na reunião do Conselho de Ministros, que, de acordo com o comunicado divulgado, alterou o respetivo regime jurídico, “promovendo a concorrência” e anulando uma barreira legal que existia desde 2004 e que fixava que apenas dois operadores privados tivessem licenças de instalação e exploração.
Questionado pela agência Lusa sobre eventuais riscos desta alteração legislativa, nomeadamente o não tratamento de alguns resíduos perigosos, a não prorrogação das licenças dos dois atuais CIRVER ou a eventual necessidade de exportação dos resíduos para outros países, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC) assegurou que se mantém o modelo de tratamento e que o objetivo passa por acabar um regime de exclusividade “único na União Europeia”.
“Os dois operadores atualmente licenciados não perdem a sua licença de exploração, podendo estes solicitar, mediante requerimento à entidade licenciadora, a manutenção da sua licença de exploração”, esclareceu o gabinete do ministro Duarte Cordeiro, acrescentando: “O novo regime jurídico permite garantir que Portugal mantém totalmente a capacidade instalada existente no país, não existindo qualquer risco de ter de recorrer à exportação de resíduos perigosos”.
O MAAC reiterou estar assegurada “a totalidade dos tratamentos” ao abrigo desta alteração, apesar de anteriores dúvidas manifestadas por associações ambientalistas, e notou que o novo regime estabelece também a exigência de um parecer favorável do município para o licenciamento do operador que queira tratar resíduos perigosos naquela área.
O mesmo gabinete enfatizou o possível alargamento da capacidade instalada de tratamento de resíduos perigosos, caso o país tenha futuramente essa necessidade.
“O que está em causa é a possibilidade de mais operadores CIRVER serem licenciados, cumprindo integralmente todas as exigências técnicas, de sustentabilidade financeira e de adequação à concretização do princípio da autossuficiência, da valorização dos resíduos perigosos e da minimização da quantidade a depositar em aterro, que serviram de avaliação no processo de licenciamento dos dois CIRVER atuais”, resumiu o MAAC.
Foi também aprovado o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos 2030, que determina a política de gestão destes resíduos no território continental até ao fim desta década.
O Conselho de Ministros aprovou igualmente um decreto-lei que altera os procedimentos acerca dos pedidos de instalação e exploração de novas centrais de biomassa, sob a perspetiva da “agilização e procedência prática do regime” e destacando o “relevante contributo” destas unidades na “defesa da floresta e no combate aos incêndios rurais”.
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