Novas regras europeias para embalagens entram hoje em aplicação

Embalagens

FOTO JAS MIN/ UNSPLASH

Margarida Caferra

O Regulamento (EU) 2025/40 passa a ser diretamente aplicável em toda a União Europeia, estabelecendo novas regras para a sustentabilidade, reciclabilidade e reutilização das embalagens.

As novas regras europeias relativas às embalagens e resíduos de embalagens passam a ser aplicáveis esta quarta-feira, 12 de agosto, em toda a União Europeia. O Regulamento (EU) 2025/40 estabelece um novo enquadramento para o setor, com requisitos destinados a reduzir os resíduos de embalagens e a promover a reutilização, a reciclagem e a utilização de materiais reciclados.

O diploma, publicado em janeiro de 2025, é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros, não dependendo de transposição para a legislação nacional.

A entrada em aplicação do regulamento não significa, no entanto, que todas as novas exigências tenham de ser cumpridas a partir de quarta-feira. O diploma estabelece diferentes prazos para a concretização das medidas, com obrigações que entram em aplicação progressivamente nos próximos anos.

Reciclabilidade e redução das embalagens

O novo enquadramento abrange as embalagens colocadas no mercado da União Europeia e os respetivos resíduos, independentemente do tipo de embalagem ou do material utilizado.

Entre os objetivos está a redução da quantidade de embalagens colocadas no mercado, tanto em volume como em peso, através da minimização das embalagens desnecessárias e do reforço da reutilização. O regulamento pretende igualmente aumentar a incorporação de materiais reciclados e melhorar a taxas e a qualidade da reciclagem.

A reciclabilidade assume particular importância. A partir de 2030, as embalagens serão avaliadas segundo classes de desempenho com base em critérios de conceção para reciclagem. As que não atinjam os requisitos mínimos serão consideradas tecnicamente não recicláveis e terão a sua colocação no mercado restringida.

As exigências serão reforçadas posteriormente. A partir de 2035, a avaliação passará também a considerar a reciclagem em grande escala e, em 2038, as embalagens terão de alcançar, pelo menos, a classe B para poderem ser colocadas no mercado.

Plástico com metas de material reciclado

As embalagens de plástico ficam também abrangidas por metas de incorporação de material reciclado proveniente de resíduos plásticos pós-consumo. As percentagens variam consoante o tipo e o formato da embalagem e tornam-se vinculativas a partir de 2030, estando previstas metas mais ambiciosas para 2040.

O regulamento prevê, contudo, exceções para determinadas embalagens, incluindo algumas utilizadas em medicamentos, dispositivos médicos e alimentos destinados a lactentes e crianças pequenas.

O combate ao excesso de embalagem é outra das medidas previstas. Até 2030, as embalagens agrupadas, de transporte e utilizadas no comércio eletrónico terão de respeitar um limite máximo de 50 % de espaço vazio. O diploma estabelece ainda restrições a determinados formatos de embalagens de plástico de utilização única.

Reutilização ganha peso

As novas regras introduzem igualmente objetivos de reutilização para diferentes tipos de embalagem. Até 2030, 40 % das embalagens de transporte abrangidas deverão ser reutilizáveis, percentagem para a qual é estabelecida uma meta de 70 % em 2040. Nas embalagens agrupadas, os valores previstos são de 10 % em 2030 e 25 % em 2040.

Também a restauração terá de se adaptar. Os estabelecimentos que disponibilizam alimentos e bebidas para levar deverão permitir, até 2027, que os consumidores utilizem os seus próprios recipientes sem custos adicionais. A partir de 2028, terão de disponibilizar uma opção em embalagem reutilizável, também sem custos adicionais.

Estados-Membros mantêm responsabilidades

Apesar de o regulamento ser diretamente aplicável, os Estados-Membros continuam responsáveis por várias medidas necessárias à sua execução. Entre estas encontra-se a definição das sanções aplicáveis em caso de incumprimento, que deverá ser feita até 12 de fevereiro de 2027.

O Regulamento (EU) 2025/40 substitui progressivamente a anterior Diretiva 94/62/CE, cuja revogação produz efeitos a partir de 12 de agosto de 2026, embora algumas das suas disposições continuem temporariamente em aplicação.

Com o novo enquadramento, a União Europeia procura harmonizar as regras aplicáveis às embalagens no mercado interno e acelerar a transição para uma economia circular, atribuindo maior peso à prevenção de resíduos, reutilização e reciclabilidade.

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