Emissões: poluir agora, remover depois

De acordo com a legislação europeia a dotada a 14 de maio, os Estados-Membros passam a ter de assegurar que as emissões produzidas em resultado do uso do solo, das alterações no uso do solo e da floresta são compensadas por uma remoção de CO2 da atmosfera no mínimo equivalente, no período de 2021 a 2030.

A título de exemplo, a desflorestação terá de ser compensada por um esforço equivalente de florestação, ou através da melhoria da gestão sustentável das florestas existentes.

Esta legislação introduz um sistema standardizado e atualizado de regras de prestação de contas, e mecanismos de flexibilidade para a transferência de emissões e ações de remoção.

Esta regulação é o terceiro pilar do quadro para o clima e energia 2030.

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