Fixado adicionamento sobre emissões de CO2

Na sequência da Reforma da Fiscalidade Verde, foram introduzidas alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), que determina que alguns produtos petrolíferos e energéticos estão sujeitos a um adicionamento sobre as emissões de CO2 (vulgarmente conhecido como «taxa de carbono»). A medida foi criada na senda da transição para uma economia de baixo carbono.

O valor da taxa do adicionamento previsto no artigo 92.º -A do CIEC é definido anualmente, sendo, para 2018, fixado em 6,85 euros/tonelada de CO2.

Os valores para os respetivos produtos podem ser consultados em https://dre.pt/application/conteudo/114420278

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