Tarifa de referência para a eletricidade vendida na totalidade à RESP mantém-se em 95 eur/MWh

  • 26 janeiro 2017, quinta-feira
  • Energia

A portaria nº 20/2017, de 11 de janeiro, define a  a tarifa de referência aplicável durante o corrente ano à eletricidade vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), oriunda de unidades de pequena produção (UPP) que utilizam fontes de energia renovável, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro.

Mantém-se em vigor o valor de 95 eur/MWh, definido pela Portaria nº 15/2015 e prorrogado pela Portaria nº 42-A/2016.

Com a publicação do atual documento, pretende-se controlar custos e dar garantias de estabilidade aos investimentos no setor das renováveis.

A Portaria entrou em vigor a 1 de janeiro.

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