Regime de exercício da atividade de verificador de pós-avaliação flexibilizado

A Secretaria de Estado do Ambiente publicou a Portaria nº 30/2017, que procede à primeira alteração à Portaria nº 326/2015, que estabelece os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador de pós-avaliação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental.

O que muda?

Na legislação anterior, a formação profissional exigida contemplava, cumulativamente, as áreas de Sistemas de Gestão Ambiental, Acompanhamento Ambiental de Obra e Metodologia de Realização de Auditorias. O novo documento acrescenta duas áreas: Metodologias de Identificação e Avaliação de Impactes Ambientais e Enquadramento legislativo e regulamentar relevante em matéria de legislação ambiental, nomeadamente legislação nacional e comunitária relativa ao regime de AIA. Estas duas últimas áreas deixam, assim, de ser objeto de formação específica de trinta horas, como acontecia no anterior quadro legislativo.
De notar que agora a formação deixa de ser cumulativa, podendo os formandos escolher duas das cinco áreas anteriores.

Com o novo documento, a formação prevista passa a poder ser equiparada à formação ministrada pelo candidato, desde que devidamente comprovada.
Antes era também exigida experiência profissional, nos dez anos que antecediam a formação, nas áreas de Aplicação de metodologias de avaliação de impactes ambientais ou elaboração de estudos de impacte ambiental, Definição, implementação e verificação da implementação de planos de acompanhamento ambiental de obra e Realização de auditorias a Sistemas de Gestão Ambiental. Agora, a área de Definição, implementação e verificação da implementação de planos de acompanhamento ambiental de obra passa a ser substituída por Definição, implementação e/ou verificação da implementação de planos de acompanhamento ambiental de obra.

O período de candidaturas mantém-se entre 1 de janeiro e 1 de março, mas a APA passa a poder determinar períodos extraordinários.

Os requisitos de formação de atualização foram alterados em consonância com a nova disposição legal, reservando-se à APA o direito de recomendar áreas específicas de formação no seu sítio da Internet ou durante o Encontro de Verificadores, devendo esta ser evidenciada no seu relatório de atividade do verificador.

Consulte a nova Portaria.

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