Novos requisitos de circularidade para veículos em fim de vida

FOTO ROGER STARNES SR/ UNSPLASH

A Presidência do Conselho e os representantes do Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre o regulamento relativo aos requisitos de circularidade para a conceção de veículos e a gestão de veículos em fim de vida, que prevê a introdução de 15 % de material reciclado em seis anos

O novo regulamento tem em vista a transição do setor automóvel para um modelo mais circular, introduzindo medidas em todo o ciclo de vida dos veículos, da conceção e produção ao seu tratamento em fim de vida, com o duplo objetivo de reforçar a proteção do ambiente e de assegurar o bom funcionamento do mercado único.

O novo regulamento também abrange mais categorias de veículos, passando a contemplar uma maior percentagem da frota de veículos da UE e dos componentes para os requisitos da economia circular.

Os colegisladores estabeleceram requisitos para assegurar que os veículos novos sejam concebidos de forma a facilitar a reciclagem, a reutilização e o refabrico de peças e componentes. Um elemento central do acordo é a introdução de metas obrigatórias para o teor de material reciclado, nomeadamente plásticos, presente nos veículos novos. Em seis anos, o objetivo é introduzir 15 % de plástico reciclado, passando para 25 % em 10 anos. Acresce ainda que pelo menos 20 % deste plástico reciclado tem de provir de material valorizado a partir de veículos em fim de vida, de modo a assegurar que os materiais valiosos se mantenham na economia circular da UE.

O novo regulamento vem também introduzir regras mais claras sobre a distinção entre veículos usados e veículos em fim de vida, de forma a combater a eliminação ilegal. É estabelecido um conjunto claro de critérios para determinar definitivamente quando um veículo é considerado um resíduo (ou seja, um veículo em fim de vida). Se um veículo preencher estes critérios, tem de ser tratado por uma instalação de tratamento autorizada e não pode ser exportado nem revendido como veículo usado de forma legal.

É também reforçado o princípio da responsabilidade alargada do produtor (RAP), que abrange a promoção da conceção para a circularidade e a garantia da retoma gratuita e do tratamento adequado de todos os veículos em fim de vida. Para assegurar que o sistema funcione em todo o mercado único da UE, o regulamento estabelece um mecanismo transfronteiriço de responsabilidade alargada do produtor, que garante que os produtores continuem a ser financeiramente responsáveis pelo tratamento dos seus veículos, independentemente do Estado-Membro em que o veículo chegue ao fim de vida.

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