Portaria estabelece condições da atividade de registo e contratação bilateral de energia

  • 07 janeiro 2025, terça-feira
  • Energia

[ANDREAS/UNSPLASH]

Alteração do quadro regulatório aplicável às energias renováveis, estabelece novos termos e condições da atividade de registo e contratação bilateral de energia, através da publicação da Portaria n.º 367/2024/1, a 31 de dezembro

O objetivo deste novo quadro é estabelecer as bases para a atividade de registo e contratação bilateral de energia, de modo a que funcione de forma transparente, aberta e não discriminatória, tal como previsto nas normas europeias, no sentido de reforçar a transparência e estabilidade do mercado energético da União Europeia, com vista a promover um funcionamento eficiente e competitivo.

De maneira a assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas, a portaria referida define os termos e condições para o exercício da atividade de registo e contratação bilateral de energia, de modo a fornecer aos agentes de mercado orientações claras e acessíveis. 

As alterações legislativas visam estabelecer as bases para a implementação de um mercado de contratação bilateral, que inclua uma plataforma eletrónica que permita, não só o registo dos contratos de aquisição de energia, como a própria contratação bilateral voluntária, deixando para regulamentação futura a definição dos termos e condições a que deve obedecer o seu funcionamento e operação.

Os fluxos tarifários de equilíbrio económico desta atividade, que não tenham sido cobrados diretamente aos agentes de mercado, devem também ser recolhidos por via da atividade do Gestor Global do Sistema, uma vez que é a atividade que mais se aproxima da natureza técnica e económica das operações de programação e contratação de PPA.

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