Contraordenação Ambiental: impossibilidade de suspensão da coima aplicada
O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu que a possibilidade de suspensão de sanções, prevista legalmente no artigo 39.º da Lei n.º 50/2006, de 29/08 (regime jurídico aplicável às contraordenações ambientais), só é admissível relativamente às sanções acessórias e não às coimas aplicadas.
A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) condenou um Município na coima de € 19.250,00 pela prática de uma contraordenação ambiental muito grave, prevista no artigo 81.º, n.º 3, al. a) do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31/05.
Com efeito, à data da inspeção, verificou-se que o Município não havia procedido à renovação da licença da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) que serve cerca de 5000 habitantes, que se encontrava em funcionamento, facto que determinou a aplicação da coima.
Leia o artigo completo na Indústria e Ambiente nº 99, julho/agosto de 2016
Autora da coluna Decisões Judiciais e Ambientais / Sócia da RMV & Associados
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