ICNF conclui investigação na zona do Data Center de Sines
Fotografia: D.R.
O ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas levou a cabo, entre 13 e 17 de novembro, uma ação de fiscalização coordenada pelas Direções Regionais do Algarve e do Alentejo, tendo em vista o apuramento da eventual destruição de habitats prioritários na zona do Data Center de Sines.
“Na sequência da referida fiscalização, verificou-se que a condição de garantir a integridade do charco temporário identificado no primeiro parecer do ICNF, relativo à construção do primeiro pavilhão do Data Center em área fora da Zona Especial de Conservação (ZEC) da Costa Sudoeste, não foi cumprida, estando o edifício construído em cima da área identificada”, declarou o ICNF em comunicado enviado à redação.
Relativamente aos dois charcos temporários identificados nos terrenos do projeto integrados na ZEC da Costa Sudoeste, apesar de os especialistas terem registado a sua degradação numa investigação a pedido do promotor do projeto, o ICNF recorda que na Declaração de Impacte Ambiental deste projeto consta uma medida de compensação da perda de habitat que prevê a translocação de exemplares de Erica ciliaris identificados naquelas áreas, (Medida de Compensação vertida na página 34 da Declaração de Impacte Ambiental).
Na ação de fiscalização realizada, o ICNF registou que, dos dois locais identificados contendo vegetação a translocar, um deles foi parcialmente aterrado, não tendo sido apresentado ainda o necessário Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) por parte do promotor, enquanto o segundo, devido provavelmente a alterações ambientais, encontra-se invadido por espécies exóticas.
Na mesma nota de imprensa o ICNF adiantou que deu conhecimento destas conclusões à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, entidade responsável pela instrução e decisão dos processos contraordenacionais relativos aos incumprimentos detetados, assim como pela determinação das medidas cautelares e/ou preventivas, bem como pela eventual aplicação de sanções acessórias.
“Foi, ainda, dado conhecimento à Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território para os efeitos tido por convenientes, bem como à Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental”, acrescentou o instituto.
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