Conselho da UE aceitou prolongar em dois anos as regras de armazenamento de gás

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O Comité dos Representantes Permanentes da União Europeia aprovou, a 11 de abril a posição do Conselho relativamente à emenda sobre o regulamento relativo ao armazenamento de gás
Esta decisão vai conferir maior flexibilidade aos estados-membros para se adaptarem às condições do mercado. Com estas regras, os estados-membros veem alargada em dois anos a obrigatoriedade de ter as suas instalações de armazenamento a 90 % antes do inverno, para assegurar previsibilidade e transparência. Esta extensão reduziria a vulnerabilidade da UE à volatilidade de preços, inclusivamente devido à atual instabilidade geopolítica. Tem também o objetivo de melhorar a segurança energética e a estabilidade do mercado até que seja estabelecido um enquadramento regulatório para os próximos anos em matéria de segurança energética.
A proposta do Conselho introduz algumas alterações: a meta de 90 % de capacidade deve ser alcançada entre 1 de outubro e 1 de dezembro, ao invés da atual data de 1 de novembro. As metas intermédias de armazenamento para cada estado-membro em fevereiro, maio, julho e setembro passam a ser indicativas, e em caso de condições desfavoráveis, como manipulação do mercado, os estados-membros podem desviar-se em 10 % da meta de enchimento (desvio que a Comissão pode aumentar via Ato delegado). Se a produção nacional dos estados-membros exceder o consumo médio anual nos dois anos anteriores ou em caso de níveis de injeção lentos em instalações com capacidade superior a 40 TWh, os estados-membros podem desviar-se até 5 % da meta, desde que esta flexibilidade não traga impactos negativos ao funcionamento do mercado interno de gás.
As negociações sobre o novo regulamento devem começar em maio.
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