APA dá esclarecimentos sobre as e-GAR

As novas Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR) vão ser obrigatórias a partir de 1 de janeiro de 2018. Portugal é, a nível europeu, pioneiro na implementação deste sistema.

De modo a promover uma transição mais fácil entre o modelo anterior e o novo, Agência Portuguesa do Ambiente (APA) está a realizar, em todo o país, diversas ações de sensibilização e de esclarecimento sobre as e-GAR.

A implementação do modelo digital de guias de acompanhamento de resíduos é uma medida estratégica e em linha com os objetivos ambientais e de simplificação de processos assumidos pelo país no quadro das instâncias europeias.

Entretanto, a APA anunciou também a criação de uma linha telefónica de apoio aos novos utilizadores, disponível sete dias por semana através do número 808203855.

Recorde-se que as e-GAR vão substituir as atuais GAR (Guias de Acompanhamento de Resíduos), GARH (Guias de Acompanhamento de Resíduos Hospitalares) e GARCD (Guias de Acompanhamento de Resíduos de Construção e Demolição) – leia a notícia da Indústria e Ambiente relativa ao assunto.

Perspetiva de redução de custos

Segundo os resultados provisórios de um estudo da NOVA IMS, Information Management School, que inquiriu empresas gestoras de resíduos, antes da implementação das e-GAR, o custo total para a empresa, por guia de transporte de resíduos, era de 4,56 euros e o custo total de preenchimento por cada Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) era de 248,88 euros. Após a aplicação das e-GAR, o custo total para a empresa, por e-GAR, é de 0,18 euros.

Também para a Administração Pública, a implementação das e-GAR traduz-se numa poupança de tempo, recursos administrativos e financeiros. Com o modelo antigo, o tempo total despendido pela Administração Pública por formulário MIRR era de 3,18 horas, enquanto com o modelo e-GAR passa a ser de 0,002 horas, ou seja, 7,2 segundos.

Tendo em conta a avaliação do impacte absoluto da medida, por ano e por atividade administrativa, efetuada também no âmbito deste estudo, verifica-se que, com a substituição das guias em papel pelas e-GAR e a extinção da necessidade de preenchimento do MIRR, a poupança anual para as empresas em custos administrativos é de 9,891 milhões de euros e o Valor Acrescentado Potencial (VAP) é de 21,280 milhões de euros. Para a Administração Pública, a medida reflete-se numa poupança total anual de 17.259 horas.

Após a implementação das e-GAR, o mesmo estudo refere que foram avaliados positivamente, pelos inquiridos, o desempenho e a eficácia da plataforma. Para a avaliação da eficácia, foram considerados quatro factores, os quais obtiveram avaliação muito positiva - redução de custos (81,5%), critérios simplificação (71,1%), comodidade e conveniência (73,3%) e redução de tempo (73,3%).

APOGER considera nova lei abusiva

A Associação Portuguesa de Operadores de Gestão de Resíduos e Recicladores (APOGER) anunciou a sua veemente oposição à entrada em vigor das eGAR, alertando para a existência de "um acervo importante de operadores de gestão de resíduos licenciados para rececionarem e valorizarem as fileiras de resíduos urbanos, papel, cartão, plásticos, metais e outros classificados na Lista Europeia de Resíduos. A associação lembra ainda que esses operadores constituem "uma das mais importantes fontes de empregabilidade altamente qualificada em zonas não urbanas do interior do país".

A Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos – que o atual Governo pretende impor com carácter de obrigatoriedade a partir de 1 de janeiro de 2018 – isenta os resíduos urbanos de obrigatoriedade de utilização de eGAR. Os Operadores de Gestão de Resíduos que se licenciaram para receber as fileiras urbanas de resíduos exigem, por isso, receber os resíduos urbanos, classificados na Lista Europeia de Resíduos, em regime de isenção de aplicação da eGAR exatamente nas mesmas condições que os municípios e as entidades gestoras de fluxos específicos.

Defendendo que os municípios não dispõem de condições que permitam a recolha diferenciada de todas as fileiras de resíduos de origem urbana e equiparada, a APOGER afirma que "o impedimento, intrínseco, que a eGAR impõe à entrega destas fileiras, aos operadores de gestão de resíduos", originará "o abandono das mesmas no domínio público, com as respetivas consequências para o ambiente, promovendo ainda um incremento nas atividades ilegais", fomentando a economia paralela e a perda de contribuição fiscal, além de afetar a atividade dos operadores de gestão de resíduos licenciados.

Manifestando disponibilidade para uma discussão pública que ajude a demonstrar a contribuição efetiva que os operadores de gestão de resíduos podem dar para reduzir o valor das ecotaxas atualmente pagas em produtos colocados no mercado e para a redução no valor da taxa de resíduos que todos os portugueses pagam na fatura da água, a APOGER pondera entregar uma queixa formal na Comissão Europeia que impeça a entrada em funcionamento das e-GAR.

 

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