Criadas as Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR)

Entra amanhã em vigor a portaria nº 145/2017, de 26 de abril, que veio criar as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), disponível na plataforma eletrónica da APA, além de definir as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional.

As e-GAR, que consubstanciam a desmaterialização da Guia de Acompanhamento de Resíduos, são documentos eletrónicos disponibilizados no sítio da Internet da APA, como parte do SIRER. Juntamente com as guias, é publicado no sítio da APA o manual de instruções para o seu correto preenchimento. É também da responsabilidade da APA o fornecimento, às entidades com competência em matéria de resíduos e de transporte de mercadorias, dos dados de acesso às e-GAR.

Informação contida nas e-GAR:

- Identificação, quantidade e classificação discriminada dos resíduos;

- Origem e destino dos resíduos, incluindo a operação a efetuar;

- Identificação dos transportadores;

- Identificação da data para o transporte de resíduos.

O produtor ou detentor de resíduos deve emitir a e-GAR previamente ao transporte de resíduos, ou então permitir que o transportador ou o destinatário dos resíduos efetue a sua emissão.

Incumbe ao transportador confirmar o correto preenchimento das e-GAR em momento prévio ao transporte e também disponibilizar as e-GAR sempre que tal seja solicitado pelas autoridades competentes durante o transporte ou pelo produtor ou detentor dos resíduos. Já ao destinatário compete, num prazo máximo de 10 dias após a receção dos resíduos, confirmar a sua receção, propor a correção dos dados originais da e-GAR ou rejeitar a receção dos resíduos. O produtor ou detentor, o transportador e o destinatário ficam também obrigados a conservar as e-GAR, em formato físico ou eletrónico, durante cinco anos.

Transporte de resíduos

No que ao transporte diz respeito, estabelece-se que os resíduos líquidos e pastosos devem ser acondicionados em embalagens estanques, em veículos-cisterna ou em veículos de caixa estanques. Já os resíduos sólidos devem ser acondicionados em embalagens ou, se viável, transportados a granel ou em fardos em veículos ou contentores fechados ou cobertos. Os elementos de cada carregamento devem ser convenientemente arrumados na caixa do veículo ou no contentor ou amarrados. Caso ocorra algum derrame, a zona em causa deve ser imediatamente limpa, utilizando produtos absorventes caso se trate de resíduos líquidos ou pastosos.

De notar que a APA pode estabelecer condições de transporte diferentes das postuladas na portaria para determinado tipo de resíduos, publicitando-as no seu sítio na Internet.

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