Definidos montantes associados ao mercado voluntário de carbono

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A Portaria publicada a 2 de outubro define taxa de 950 euros para registo de projetos de carbono

O mercado voluntário de carbono e respetivas regras de funcionamento já estavam estipulados pelo Decreto-Lei 4/2024, de 5 de janeiro, mas faltava definir valores para a sua operacionalização.

Com a portaria agora publicada, ficam definidos os montantes das taxas a cobrar pela abertura e manutenção de conta na plataforma de registo, pelo registo de programas e projetos de carbono na plataforma de registo, pelas transações de créditos de carbono e pela aprovação de metodologias propostas por agentes de mercado.

Assim, a abertura de conta para empresas e organizações fica sujeita a uma taxa de 500 euros. No caso de particulares, essa taxa é de 50 euros. Já o registo de um projeto de carbono está sujeito a uma taxa de 950 euros. Se se tratar de um programa de projetos, aos 950 euros acresce uma taxa de 200 euros por cada projeto adicional integrado no programa.

A portaria pode ser consultada em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/239-2024-889634027

Critérios para o verificador independente

Ainda no âmbito do mercado voluntário de carbono, foi igualmente publicada a portaria que define os critérios de qualificação para o exercício da atividade de verificador independente de projetos de mitigação de emissões de gases com efeito de estufa. A qualificação de verificador independente é realizada segundo categorias associadas a agrupamentos de setores de atividade: energia, processos industriais, agricultura, uso do solo, zonas húmidas e marinhas e resíduos. A entidade gestora das candidaturas é a ADENE.

A portaria pode ser consultada em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/240-2024-889634028

Plataforma eletrónica

Por último, foram ainda definidos os requisitos gerais da plataforma eletrónica de registo do mercado voluntário de carbono, que será também gerida pela ADENE. A plataforma deve estar disponível publicamente e contemplar o registo e gestão de agentes de mercado, o registo e monitorização de projetos e programas, a missão, transferência e cancelamento de créditos de carbono, a gestão da bolsa de garantia, a gestão de utilizadores e de contas, a monitorização do mercado e gestão de informação e a submissão e gestão de propostas de metodologias de carbono.

A portaria que define estes requisitos pode ser consultada em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/241-2024-889634029

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