Cidades portuguesas precisam de zonas de emissões nulas

  • 23 junho 2025, segunda-feira
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Foi publicada, a 23 de outubro de 2024, depois de um longo processo de negociação, a Diretiva 2024/2881 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar limpo na Europa.

Esta Diretiva enquadra-se no Pacto Ecológico Europeu anunciado pela Comissão Europeia em dezembro de 2019, e onde os objetivos de poluição zero em áreas como o ar, a água, os solos, são uma importante componente do esforço a fazer ao longo das próximas décadas. Assim, e de acordo com o próprio texto legislativo, pretende-se implementar um roteiro ambicioso para transformar a União Europeia (UE) numa sociedade equitativa e próspera, dotada de uma economia moderna, eficiente na utilização dos recursos e competitiva, que visa proteger, conservar e reforçar o capital natural da UE e proteger a saúde e o bem-estar dos cidadãos contra riscos e impactos relacionados com o ambiente.

No caso específico do ar limpo, a Comissão comprometeu-se na melhoria da qualidade do ar e num maior alinhamento entre as normas de qualidade do ar da União e as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). A Comissão anunciou igualmente, no Pacto Ecológico Europeu, um reforço da monitorização, modelização e planeamento da qualidade do ar. O conteúdo da Diretiva não nos assegura, já em 2030, o cumprimento das recomendações da Organização Mundial de Saúde, mas apresenta já, para os diferentes poluentes atmosféricos, um significativo grau de exigência e traça um caminho para se atingir os níveis recomendados mais tarde.

A poluição atmosférica, especialmente nas áreas urbanas, representa o maior risco ambiental para a saúde humana, contribuindo para uma gama de doenças graves, como doenças pulmonares e infeções respiratórias, para além de um conjunto de relações cada vez mais claras com outras patologias, como sejam a diabetes. Estes problemas não só causam sofrimento prolongado, mas também resultam em elevados custos para os sistemas de saúde, com cada habitante das cidades europeias enfrentando um custo médio superior a 1.200 euros por ano devido à poluição do ar.

O transporte rodoviário é um dos principais responsáveis pela poluição do ar, representando 37 % das emissões de óxidos de azoto (NOx). A exposição a níveis de poluição que excedem as diretrizes da OMS está associada a pelo menos 253 mil mortes prematuras na União Europeia 27 (UE-27). Atualmente, mais de 100 cidades europeias ultrapassam os atuais limites de qualidade do ar estabelecidos pela União Europeia, que são menos rigorosos do que as diretrizes da OMS.

Para alcançar uma melhoria ainda mais significativa na qualidade do ar, é crucial avançar para Zonas Zero Emissões (ZZE) que a União Europeia, na já referida Diretiva, também chama de Zonas de Emissões Nulas (ZEN) e que identifica como uma das medidas relevantes para melhorar a qualidade do ar. Uma pesquisa de 2021 da Campanha Cidades Limpas (Clean Cities Campaign) revelou que 71 % dos residentes de cidades europeias acreditam que os seus líderes deveriam adotar medidas mais eficazes contra a poluição do ar. As Zonas de Emissões Nulas já provaram ser uma solução importante para a melhoria da qualidade do ar urbano.

As Zonas de Emissões Reduzidas (ZER) e as Zonas Emissões Nulas (ZEN) são instrumentos políticos urbanos essenciais implementados para melhorar significativamente a qualidade do ar nas cidades, reduzindo as emissões provenientes dos veículos com motor de combustão. Esses instrumentos ganharam grande destaque na Europa, especialmente no contexto das políticas ambientais destinadas a cumprir as diretrizes e limites estabelecidos pela União Europeia para a qualidade do ar, particularmente quanto ao dióxido de azoto (NO2) e ao material particulado (PM10 e PM2.5).

Uma Zona de Emissões Reduzidas é definida como uma área urbana onde os veículos a combustão precisam de cumprir padrões específicos de emissões, geralmente definidos pelas normas "Euro", para circularem livremente sem restrições ou sem pagamento adicional. As ZER variam consideravelmente quanto à dimensão, categorias de veículos abrangidas, nível de rigor das normas de emissões e métodos de fiscalização aplicados. Normalmente, são fiscalizadas através de sistemas tecnológicos avançados como o Reconhecimento Automático de Matrículas, mas também podem utilizar métodos mais simples, como identificativos visuais nos veículos.

As Zonas de Emissões Nulas, por outro lado, têm um critério mais restritivo, permitindo exclusivamente veículos com zero emissões, isto é, veículos elétricos ou com outras tecnologias sem emissão local, excluindo todos os veículos com motor de combustão interna. As ZEN representam uma evolução natural das ZER, com potencial para alcançar uma redução mais expressiva das emissões, especialmente em zonas urbanas densamente povoadas. (...)

Leia o artigo completo na Indústria Ambiente nº 151, mar/abr 2025, dedicada ao tema "IoT e Ambiente" na Coluna Ar

Francisco Ferreira

Presidente da ZERO

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