Açores exigem reparação de danos ambientais nas Lajes

  • 27 março 2018, terça-feira
  • Água

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores exige ao Governo da República, através de Resolução publicada a 21 de março, o cumprimento da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, no que diz respeito à reposição da situação anterior à prática de danos ambientais causados na Região Autónoma dos Açores, em virtude de acordos e tratados internacionais.

Os deputados regionais recordam que estão identificados, desde 2005, através de estudos realizados pelas forças militares norte-americanas, 36 locais contaminados e/ou poluídos com hidrocarbonetos e metais pesados, desde solos a águas subterrâneas na ilha Terceira, em particular no concelho da Praia da Vitória.

Os focos de contaminação foram confirmados, em 2009, pelo LNEC, que afirmava “que a simples presença em diversos pontos de água de concentrações acima dos limites de deteção é um indício de uma potencial situação de risco que importa continuar a monitorizar no futuro”. Em 2016 e após um trabalho de análise e acompanhamento dos trabalhos de reabilitação para melhoria da situação ambiental envolvente aos furos de abastecimento de água no concelho da Praia da Vitória, realizados pelo LNEC, são identificados focos de poluição e focos de contaminação, recomendando-se “a implementação urgente das ações de reabilitação necessárias”.

Os deputados consideram ainda que as ações de despoluição e descontaminação não têm vindo a realizar-se com a urgência, celeridade e eficiência necessárias para evitar problemas de saúde pública, e que o Governo da República se tem vindo a desresponsabilizar sobre as ações de despoluição e descontaminação dos solos e aquíferos da ilha Terceira, “através de várias afirmações públicas de diferentes ministros, desvalorizando um papel de limpeza da pegada ambiental que só ao Estado incumbe”. Os deputados lembram que a Lei das Finanças das Regiões Autónomas estabelece o princípio da solidariedade nacional, determinando inclusivamente que essa solidariedade também se traduz na reposição da situação anterior à prática de danos ambientais, por ele ou por outros Estados, causados nas regiões autónomas.

Consulte aqui o diploma https://dre.pt/application/conteudo/114896643

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