ERSE altera procedimentos de participação em consultas públicas

A partir de agora, as entidades interessadas em participar em processos de consulta pública promovidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) devem proceder ao seu registo no formulário disponibilizado para o efeito. A medida resulta da alteração dos Estatutos do regulador introduzida em julho. Os estatutos estabelecem que antes da aprovação ou alteração de qualquer regulamento cuja emissão seja da sua competência, a ERSE deve comunicar o procedimento em curso ao membro do Governo responsável pela área da energia e à DGEG, bem como às entidades concessionárias, licenciadas, aos comercializadores e demais agentes dos setores regulados registados para o efeito na ERSE e às associações de consumidores de interesse genérico, facultando-lhes o acesso aos textos respetivos e disponibilizando-os na sua página na internet. As consultas públicas iniciam-se com a publicação do documento em discussão e terminam com a análise da ERSE aos comentários recebidos, com a respetiva disponibilização pública, que ocorre em simultâneo com a publicação do documento definitivo. O prazo da consulta é, em regra, de 30 dias.

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