É a TGR um bom instrumento para incentivar o cumprimento das metas para os resíduos urbanos?

A Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) é um dos instrumentos económico-financeiros da política de gestão de resíduos, implementado em vários países europeus, para promover a alteração dos comportamentos dos operadores de gestão de resíduos, tendo em vista o cumprimento da hierarquia de gestão de resíduos e os objetivos e metas comunitárias e nacionais em matéria de prevenção, reciclagem e redução da deposição de resíduos em aterro.

Na Europa as conhecidas taxas sobre deposição em aterro e/ou incineração (landfill tax) iniciaram-se nos finais da década de 80, o primeiro país foi a Dinamarca em 1987. Até 2017 eram 24 os Estados membros com uma landfill tax, que variavam entre os 5 €/t (Lituânia) e os cerca de 120 €/t (região de  Valónia na Bélgica). A essa data também já 19 Estados membros tinham em vigor a proibição de deposição de resíduos em aterro (lanfill ban).

Em Portugal, a TGR foi introduzida em 2007, por força do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, com o objetivo de suportar os custos administrativos de acompanhamento das atividades das entidades responsáveis pela gestão de resíduos e incentivar o cumprimento dos objetivos e metas nacionais em matéria de gestão de resíduos, designadamente a redução da sua produção, o aumento da recolha seletiva e reciclagem e a redução da deposição em aterro. O valor da TGR em 2007 era de 2 €/t de resíduo, e foi gradualmente aumentando até aos 11 €/t, em 2020. (...)

Artigo completo na Indústria e Ambiente nº126 jav/fev 2021

Graça Martinho

Professora da FCT NOVA

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