Subida da meta de incorporação de biocombustíveis para 11%

  • 21 janeiro 2021, quinta-feira
  • Gestão

O diploma que estabelece a subida da meta de incorporação de biocombustíveis para 11 por cento nos combustíveis para consumo em território nacional para 2021 foi ontem publicado em Diário da República e tem efeitos a partir de hoje.

Segundo o diploma, “os incorporadores [de biocombustíveis] estão obrigados a contribuir para o cumprimento das metas de incorporação”, que, para este ano, foi fixada em 11 por cento.

A meta de incorporação de biocombustíveis para 2020 foi de 10 por cento, mantendo-se em 0,5 por cento a contribuição dos biocombustíveis avançados, produzidos a partir de resíduos e outras matérias-primas consideradas ambientalmente mais sustentáveis.

O diploma estabelece que “a obrigação de incorporação é comprovada pelos incorporadores, trimestralmente e até ao final do mês seguinte ao trimestre a que respeita, através da apresentação de TdB [título de biocombustível representativo de uma tonelada equivalente de petróleo (tep) de biocombustível] junto da Entidade Nacional para o Setor Energético”.

Ficou ainda estabelecido que a venda de biocombustível no estado puro é permitida exclusivamente aos produtores de biocombustíveis, para a utilização em frotas de transporte de passageiros ou de mercadorias.

Os pequenos produtores dedicados de biocombustíveis (PPD) beneficiam de isenção de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) nos termos do Código dos Impostos Especiais de Consumo, sendo que os TdB correspondentes aos biocombustíveis introduzidos no consumo pelos PPD que beneficiam de isenção revertem para a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Assim, a DGEG pode colocar a leilão os TdB que lhe são devidos, podendo ser realizados até quatro leilões por ano, um por trimestre.

As receitas dos leilões de TdB revertem em 40 por cento para a DGEG e em 60 por cento para o Fundo Ambiental, dedicando-se, no último caso, “exclusivamente ao desenvolvimento e à promoção da produção de biocombustíveis avançados e de outros combustíveis renováveis para transportes, designadamente no âmbito da implementação do Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias”, lê-se no diploma.

O Conselho de Ministros aprovou em dezembro “o decreto-lei que procede à revisão das metas de incorporação de biocombustíveis, incluindo os biocombustíveis avançados, nos combustíveis rodoviários em território nacional para o ano de 2021”.

Em novembro, o presidente da Associação Portuguesa de Produtores de Biocombustíveis, Miguel Costa, alertou para a urgência de um quadro legislativo claro para o setor, sem o qual é “impossível motivar os investidores”.

A lei que regula os biocombustíveis caducou a sua validade no final do ano passado, por imposição de uma diretiva europeia que tem de ser transposta para a lei nacional.

Além de atualizar as metas de incorporação de biocombustíveis, o decreto-lei hoje publicado “clarifica algumas matérias e as suas devidas interpretações para a correta transposição da Diretiva 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, na redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2015/1513, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015”.

Pode consultar o Decreto-Lei n.º 8/2021 AQUI.

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