Sistemas de gestão de resíduos aplaudem novo modelo de cálculo de contrapartidas
Foto Aleksandr Kadykov Unsplash
Comunicado conjunto da EGF e da ESGRA aplaude o despacho sobre o valor das contrapartidas financeiras pela recolha seletiva de resíduos de embalagem e triagem por considerar que implementa o princípio do poluidor-pagador, desagregando da fatura da água os custos com resíduos
Após sete anos sem revisão do valor para o pagamento da recolha e do tratamento de embalagens, o despacho é acolhido com entusiamo. “Só entre 2022 e 2024, a diferença suportada pelos 174 municípios servidos pelos sistemas da EGF foi de 135 milhões de euros, valor esse suportado pela tarifa paga pelos municípios e que deveria ter sido suportada pelos produtores de embalagens”, sublinha o comunicado, que considera a medida justa, ainda que tardia.
A decisão permite manter as tarifas da água em 2025, na componente que se refere à gestão de resíduos urbanos, garantindo que o cidadão tem opção e pode fazer aquilo que estas duas entidades gestoras classificam de “escolhas inteligentes”.
O texto do despacho especifica que “os valores de contrapartida financeira destinam-se a suportar os custos com a recolha seletiva e triagem, bem como os custos da triagem nas estações de tratamento mecânico e de tratamento mecânico e biológico, das estações de valorização orgânica, do tratamento das escórias metálicas resultantes da incineração dos resíduos urbanos e demais frações consideradas reciclagem e, ainda, os custos com a valorização energética de embalagens e com a deposição em aterro, quando não seja tecnicamente viável a sua recuperação para reciclagem”.
O despacho pode ser consultado em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/12876-a-2024-893982620
Outros artigos que lhe podem interessar