O sucesso e os desafios do sistema de depósito e reembolso de embalagens

IMAGEM MIKHAIL NILOV / PEXELS

O sistema de depósito e reembolso (SDR) para embalagens tem demonstrado ser uma solução com resultados rápidos e eficazes em diversos países, com taxas de recolha que variam, na União Europeia (UE), entre 70 % e 98 %.

É um sistema que funciona tendo por base a cobrança ao consumidor final de um valor de depósito ao adquirir um determinado produto, que é reembolsado no caso da respetiva embalagem, aderente ao sistema, ser devolvida para reutilização ou reciclagem. É um esquema que tem sido utilizado para melhorar o desempenho da recolha seletiva, assente na participação dos consumidores, por via do incentivo económico.

Em Portugal, a Lei 69/2018, de 26 de dezembro, alterou pela primeira vez o Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro (UNILEX), que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP).

Este princípio consiste na responsabilidade financeira ou financeira e organizacional do produtor de um produto, relativamente ao seu ciclo de vida, até que se transforme em resíduo. Esta responsabilidade pode ser assumida a título individual ou ser transferida para um sistema integrado, com intermediação de uma Entidade Gestora (EG). A lei mencionada instituiu a implementação de um sistema de incentivo ao consumidor final, sob a forma de projeto piloto, para a devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis (capítulo 3). Além disso, e a partir de 1 de janeiro de 2022, estabeleceu a obrigatoriedade da existência do SDR em Portugal, para embalagens de bebidas não reutilizáveis, de diferentes tipos de material (ainda não implementado).

Posteriormente, o Decreto-Lei 24/2024, de 26 de março, procedendo a uma nova alteração do UNILEX, introduziu a regulação do SDR, focando-se nas embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio, com uma volumetria inferior a 3 l, colocadas no mercado devidamente marcadas. Ao SDR aplicam-se as regras, devidamente adaptadas, dos sistemas integrados de gestão de fluxos de resíduos, embora seja um sistema independente (...)

Leia o artigo completo na Indústria e Ambiente nº148 set/out 2024, dedicada ao tema "Embalagens"

Por Mário Ramos
Investigador doutorado do Laboratório Associado
ARNET – Aquatic Research Network |
MARE – Centro de Ciências do Mar e do Ambiente
Faculdade de Ciências e Tecnologia,
Universidade NOVA de Lisboa

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