Salvaguardas EURATOM revistas em regulamento

Foto: distelAPPArath
Regulamento aprovado pelo Conselho da União Europeia em fevereiro estabelece as informações específicas que os utilizadores de materiais nucleares devem declarar à Comissão e os registos que os operadores são obrigados a manter
O objetivo é dar à Comissão condições para verificar se os materiais nucleares não são desviados da utilização prevista.
A revisão tem um âmbito circunscrito, que se prende com a clarificação, simplificação e redução dos encargos administrativos, incluindo uma abordagem mais gradativa dos requisitos de comunicação de informações com base no valor estratégico dos materiais, bem como regras relativas às instalações que detêm pequenas quantidades de materiais nucleares e à comunicação eletrónica de informações, e também com a adaptação ao progresso tecnológico e à evolução no setor nuclear, por exemplo com a introdução de medidas de salvaguarda nuclear numa fase precoce do planeamento e conceção das instalações (salvaguardas desde a conceção) e de regras sobre a eliminação de combustível irradiado e de resíduos radioativos.
O Tratado Euratom vigora desde 1958, e estabelece um sistema de supervisão da utilização pacífica dos materiais nucleares destinados a utilização civil (salvaguardas Euratom). De acordo com as suas disposições, a Comissão tem de assegurar que os materiais nucleares civis não sejam desviados dos fins a que se destinam.
Na declaração conjunta do Conselho e da Comissão, a Comissão compromete-se a acompanhar a evolução no domínio das salvaguardas e a aplicação do regulamento.
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