Reutilização de efluentes. Uma aposta estratégica para a valorização do recurso Água

  • 28 fevereiro 2023, terça-feira
  • Água

(...) Em todas as definições de economia circular, encontramos dois aspetos importantes - uma utilização mais racional dos recursos e a gestão de resíduos.

Relativamente à preservação do recurso “água”, podemos dizer que a procura está a aumentar cada vez mais, sendo necessária uma combinação de abordagens que incluam a conservação da água, a reciclagem e o tratamento avançado das águas residuais, tendo em mente a criação de uma nova tipologia. A reciclagem e reutilização da água são centrais para uma transição circular de economia para o setor, oferecendo uma estratégia para melhorar o abastecimento de água através de uma melhor gestão das águas residuais. Contudo, existem várias barreiras à entrada: perceção pública, preços e desafios regulamentares.

Neste contexto, em 2019 foi publicado o Decreto-Lei nº 119/2019, que estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização a partir do tratamento de águas residuais, incorporando a preocupação crescente com os potenciais efeitos adversos sobre a saúde e meio ambiente. Este normativo estabelece um conjunto de regras a aplicar à prática da reutilização, bem como o desenvolvimento de metodologias para a respetiva avaliação do risco, estabelecendo uma abordagem de adequação do tratamento ao fim a que se destina (fit-for purpose), assegurando que a reutilização da água é efetuada em segurança, quer para a saúde quer para o ambiente.

A emissão de licenças representa o instrumento que permite a gestão da reutilização em função das especificidades das águas residuais tratadas, dos recetores e dos usos previstos, e deve contemplar todas as obrigações referentes à produção e à utilização, nomeadamente as normas de qualidade aplicáveis e o respetivo programa de autocontrolo, bem como as regras de verificação do respetivo cumprimento.

O potencial de reutilização deve ser sempre avaliado através de uma análise custo-benefício entre a oferta, o potencial de produção, a avaliação do risco e a procura, conduzindo à necessidade de definição clara de um ponto de entrega e de condições associadas à transação entre produtores e utilizadores finais. (...)

Por Carlos Rodrigues, administrador executivo – Serviços e Soluções, Grupo Aquapor

Artigo completo na Indústria e Ambiente nº138 jan/fev 2023, dedicada ao tema 'Água: “novas” fontes'

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