Resíduos como matéria-prima: realidade ou mito?

FOTO POSSESSED PHOTOGRAPHY/ UNSPLASH

A utilização de resíduos em substituição de matérias-primas virgens é crucial para aumentar a circularidade da nossa economia.

Efetivamente, há muitos resíduos cujas caraterísticas físicas e químicas proporcionam a sua utilização, substituindo matérias-primas que, de outra forma, teriam de ser extraídas da natureza, sendo que muitas delas não são renováveis. Para além de não se desperdiçar os materiais contidos, o que sucede caso se proceda à eliminação, esta prática reduz a pressão sobre a extração de recursos naturais, minorando os impactes ambientais globais, nomeadamente em termos de alterações climáticas e de poluição em geral. Por isso, é uma prática que as políticas, nomeadamente as emanadas da União Europeia, afirmam pretender incentivar.

Em Portugal, a situação permanece ainda com reduzido alcance, retendo-se em poucas as situações em que se verifica esta substituição de matérias-primas. Isto apesar das possibilidades técnicas identificadas, nomeadamente no seguimento dos numerosos trabalhos de investigação que se vão desenvolvendo. Provavelmente cientes de que é necessário fazer algo para facilitar/ incentivar estas boas práticas de circularidade, os legisladores têm vindo a introduzir algumas alterações legislativas que pretendem ir nesse sentido. Tal foi o caso do Decreto-Lei n.º 11/2023 de 10 de fevereiro, também conhecido como Simplex Ambiental. Efetivamente, ao “eliminar da necessidade de obtenção de licença de resíduos quando esteja em causa um estabelecimento industrial que já tenha obtido um título abrangido pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR) ...., substituindo-se a licença por um parecer vinculativo no quadro do procedimento para a atribuição de um título, ao abrigo do SIR” e, ao introduzir no ponto 7 do artº 11 do SIR que “a substituição de matérias-primas por resíduos, sempre que o processo permita a valorização dos mesmos, não altera a tipologia do estabelecimento industrial”, avançou-se num caminho de simplificação potencialmente importante. Uma vez que o facto de anteriormente se obrigar a empresa industrial a obter um alvará de gestão de resíduos e, nalguns casos de uma indústria de tipo 3 a passar a tipo 2 (o que inviabilizava por vezes o processo, por questões relacionadas com a localização), constituía um forte entrave e desincentivo a que estas boas práticas se seguissem. A atitude racional e natural do industrial era a de evitar essas complicações burocráticas, principalmente aquando da utilização do resíduo não resultassem ganhos técnicos ou económicos relevantes para a sua atividade, o que constitui a situação mais frequente. Até porque o problema da gestão dos resíduos não é seu, mas de outros... (...)

Leia o artigo completo na Indústria e Ambiente nº 150, janeiro/ fevereiro 2025

Fernando Castro

Autor da coluna Resíduos

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