Publicado regulamento atualizado de registo de resíduos

Foi publicado no Diário da República o regulamento atualizado do registo de resíduos, sobretudo aqueles de que se pode retirar algo para reaproveitar, quem os produz e o destino que se lhes dá.

Na portaria, o Governo justifica a atualização com a “evolução verificada nos sistemas informáticos no registo de dados por via eletrónica” e às “alterações nos métodos de registo dos dados na administração pública”.

O novo Regime Geral de Gestão de Resíduos determina que “compete à Autoridade Nacional dos Resíduos manter, no seu sítio da internet, um Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos de produtores abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor e de resíduos designadamente os abrangidos pelos regimes de desclassificação, designado por SIRER, que permita o registo, a submissão e o armazenamento de dados relativos à produção e gestão de resíduos, a produtos colocados no mercado abrangidos por legislação relativa a fluxos específicos de resíduos, a resíduos abrangidos pelos regimes de desclassificação, bem como a transmissão, a consulta de informação”.

Entre as diversas partes do sistema está o Mapa Integrado de Registo de Resíduos, que distingue as quantidades de resíduos que são produzidos, recolhidos e tratados e a partir dos quais são retirados componentes ou materiais que podem ser reutilizados e deixam, portanto, de ser considerados resíduos.

Serve, entre outros fins, para avaliar o cumprimento das metas e objetivos nacionais de gestão de resíduos.

O SIRER inclui ainda um Mapa de Registo de Resíduos Urbanos, outro que acompanha os resíduos que entram e saem da fronteira, incluindo os que carecem de autorização.

Têm que estar também registados todos os produtores e gestores de resíduos sujeitos a fluxos específicos de tratamento, como embalagens, equipamentos elétricos e eletrónicos, óleos lubrificantes, pilhas e acumuladores, pneus, veículos ou quaisquer outros que venham a ser criados.

A Portaria n.º 20/2022 pode ser consultada na íntegra AQUI.

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