Uma proposta para incluir danos ambientais no IVA
Um estudo publicado no International Journal of Life Cycle Assessment sugere que se repense o imposto sobre o valor acrescentado de modo a quantificar os danos ambientais. Os autores do estudo chegam a esta tarifa a partir de uma análise de ciclo de vida dos bens e serviços, sendo que a taxa pode variar de elevada (para produtos que causam graves danos ao ambiente e saúde humana) para baixa (para aqueles cujo impacto seja menor). Os investigadores propõem uma forma de converter o VAT (Value-Added Tax) em “DaVAT” (damage and Value-Added tax). O sistema está pensado para poder ser aplicado em qualquer país que pretenda reformar a tributação sobre o consumo.
Em 2008 já tinha sido solicitada à União Europeia a possibilidade de introduzir diferenciais deste imposto para promover os produtos “verdes”, mas a ideia não teve sucesso devido a algumas preocupações, como a suposta falta de consistência na definição de critérios e o risco de perda de receita pública. Os autores da nova proposta acreditam ter ultrapassado estes obstáculos, e propõem um sistema proporcional, não discriminatório baseado em critérios objetivos. O DaVAT adapta o sistema atual de modo a incluir um custo baseado na análise de ciclo de vida.
O sistema assenta em três elementos:
- IVA Uniforme (Uniform VAT ou UVAT), implementado através da aplicação do IVA, ou taxas sobre o consumo em geral, a todos os bens e serviços e reduzindo múltiplas taxas a uma única (de 3 por cento, por exemplo), chamada UVAT;
- Taxa sobre danos globais (Global Damage Tax), implementada ao adicionar à UVAT uma taxa por unidade, calculada com base no impacto ambiental aferido através da análise de ciclo de vida. Para indústrias ou produtos altamente poluentes, será automaticamente imposta uma análise de ciclo de vida específica. As atividades altamente poluentes terão de ser aferidas através de estudos de impacte ambiental em vários países;
- Taxa de danos específicos (Specific Damage Tax, ou SDT): uma taxa que reflita as preocupações ambientais, sociais ou éticas específicas de um país.
A DaVAT é a soma das três anteriores. É um imposto evolutivo, ou seja, as receitas podem baixar quando os poluentes entrarem em declínio. O dano a quantificar é analisado em três dimensões: saúde humana, diversidade de ecossistemas e recursos naturais. É obtida uma pontuação para a avaliação de ciclo de vida ao agregar-se os impactos de áreas como as alterações climáticas, a depleção de ozono na atmosfera, a toxicidade para seres humanos, a ecotoxicidade, a radiação ionizante, a formação de fumo fotoquímico, a acidificação, a eutrofização, o uso do solo e a demanda de energia fóssil.
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