O PERSU 2020+ Que desafios ainda se colocam?

O PERSU 2020+, que esteve recentemente em consulta pública, "estabelece as linhas gerais do alinhamento que se considerou necessário introduzir ao PERSU 2020 com vista a corrigir a presente trajetória e projetar o esforço na concretização das novas metas estabelecidas" na Estratégia para a Economia Circular e na revisão das diretivas resíduos[1].

Na avaliação da situação em 2017[2], verifica-se que a preparação para a reutilização e reciclagem (PRR) atingiu o valor de 38%, sendo a meta para 2020 de 50% (com base no quantitativo de resíduos urbanos recicláveis produzidos). A deposição de resíduos urbanos biodegradáveis (RUB) em aterro foi de 43% (com base no referencial de 1995); a meta máxima de deposição de RUB, para 2020, é de 35%. Assim, e pese embora o esforço que tem vindo a ser efetuado pelo setor, verifica-se, como balanço e com preocupação, que as metas de 2020 representam ainda um desafio, que é substancialmente acrescido quando confrontado com as novas metas.

A ERSAR, nos contributos fornecidos (fevereiro de 2018), identificou os seguintes aspetos, cuja discussão e definição considerou fundamental para estruturar a reflexão em torno da revisão do PERSU 2020, salientando a transversalidade dessas matérias:

  • Estratégia para os biorresíduos e composto, estratégia para a fração resto e papel dos sistemas de tratamento mecânico e biológico (TMB) e de incineração;
  • Estratégia para a remuneração da energia produzida por valorização energética de resíduos e biogás;
  • Papel dos sistemas de recolha indiferenciada e seletiva (multimaterial e de biorresíduos), e forma de garantir uma melhor e maior articulação entre eles, e estudo de sinergias;
  • Partilha de infraestruturas e sinergias a nível regional;
  • Recursos e instrumentos disponíveis e necessários;
  • Distribuição do esforço a despender a nível nacional e por Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU);
  • Papel dos stakeholders e da sociedade em geral e seu envolvimento na estratégia e na mudança de comportamentos;
  • Forma de aplicação e/ou necessidade de proceder à alteração da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) de forma a incentivar a redução/prevenção na produção de resíduos, reforçar o desincentivo às operações de eliminação de resíduos e favorecer as operações de valorização de resíduos, que incluem a valorização energética e a recuperação de materiais para reciclagem;
  • Forma de aplicação do princípio da responsabilidade alargada do produtor aos fluxos de resíduos com impacte com os resíduos urbanos e de determinação dos valores de contrapartida (VC), tendo em conta as metas que decorrem da revisão da “diretiva embalagens”;
  • Estratégia a adotar para incentivar a utilização de resíduos na produção de novos produtos e promover as parcerias industriais que envolvem a transação de resíduos e de subprodutos.

O PERSU 2020+ aborda, em geral, grande parte das questões elencadas, embora se considere que, não obstante se reconhecer o esforço realizado, o mesmo carece ainda de aprofundamento de algumas dessas matérias, pela sua relevância estratégica, como a revisão da TGR e do modelo de apuramento dos VC, dos aspetos relativos aos incentivos à produção da energia a partir dos resíduos, do reforço do papel dos sistemas pay-as-you-throw (PAYT) e, ainda, os relativos:

  • Ao horizonte temporal - O Plano apresenta como horizonte temporal o ano de 2025, o que não permite uma análise das necessidades de investimento e do contributo dos mesmos de forma integrada para as metas previstas nas diretivas resíduos (para 2025, 2030 e 2035), motor da alteração em curso. Em concreto, não é espelhada a situação que decorre do facto de, a partir de 2027, o processamento de RUB em unidades de TMB não contribuir para as metas de PRR. Por outro lado, não é apresentado e justificado o contributo, para 2025, das soluções previstas de valorização energética de CDR/fração resto para a meta de deposição em aterro, só definida para 2035. Seria, assim, recomendável que o horizonte do PERSU2020+ fosse alargado e tivesse efetivamente subjacente as metas definidas para 2030 e 2035.
  • À Estratégia para a recolha seletiva dos biorresíduos - O documento prescreve diversos aspetos ao nível da definição dos sistemas de recolha seletiva de biorresíduos e multimaterial, não se afigurando claro o racional que conduziu aos mesmos e as eventuais alterações que poderão decorrer do estudo de mapeamento, em curso. Assim, não se pode deixar de referir o grande esforço que estas medidas representarão, em termos de quantitativos a recolher, bem como a necessidade de articulação das atividades "em baixa" e "em alta”, a qual se considera imprescindível para a concretização das sinergias dos serviços de recolha seletiva e indiferenciada e entre as soluções de recolha e de tratamento. Será, assim, desejável que o Plano preveja também a forma como se procederá à promoção do diálogo entre as diversas entidades gestoras envolvidas, garantindo a necessária articulação em tempo útil.
  • Ao destino da fração resto/CDR - O PERSU 2020+ aposta também na gestão da fração resto/CDR. Trata-se de uma matéria bastante relevante, tendo em conta o elevado quantitativo que continua a ter como destino o aterro, e a ambiciosa meta definida na atual Diretiva Aterros (10% em 2035). Contudo, considerando as incertezas referidas no próprio documento, e o horizonte da meta referida, afigura-se como recomendável o amadurecimento das soluções apontadas neste âmbito.
  • À Partilha de Infraestruturas – A estratégia definida no Plano baseia-se em grande parte na partilha de infraestruturas. Não obstante os avanços já realizados para a concretização desta partilha, nomeadamente no âmbito do RTR[3], esta é uma matéria que carece, ainda, de aprofundamento em termos de enquadramento legal e contratual, nomeadamente no que se refere a matérias concorrenciais, necessidade reforçada pelas recentes posições assumidas pela Autoridade da Concorrência nesta matéria.

Por fim, importa referir que o plano apresenta uma análise a nível regional, que sendo interessante em termos de abordagem, não permite clarificar como se organizará e comprometerá o setor para atingir os objetivos traçados. Com efeito, considera-se que a definição de metas por SGRU constitui um aspeto crucial para a implementação da estratégia, salientando que o "Estabelecimento de novas metas para o período pós-2020", previsto "até 2024", é demasiado tardio para a definição dos investimentos que será necessário vir a efetuar.

Nota: Agradeço à Eng.ª Paula Santana, Técnica Superior do Departamento de Serviços de Resíduos da ERSAR, o seu contributo para a elaboração deste artigo.

Artigo publicado na Indústria e Ambiente nº 114 


[1] Diretivas (UE) 2018/851, 2018/852 e 2018/850

[2] Relatório de monitorização do PERSU 2020 referente a 2017 (http://www.ersar.pt/pt/publicacoes/publicacoes-tecnicas/relatorios)

[3] Regulamento n.º 52/2018, da ERSAR.

Filomena Lobo

Diretora do Departamento de Sistemas de Gestão de Resíduos na ERSAR

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