Orientações de gestão de resíduos em situação de pandemia

Foto ilbert Ebrahimi/Unsplash

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) divulgaram orientações e recomendações devido ao aumento de casos por infeção por Covid-19, dada a necessidade de controlar os fatores de risco associados à gestão de resíduos de doentes em tratamento no domicílio.

Face ao aumento de preocupações no âmbito da saúde pública, e na sequência do despacho do Ministro do Ambiente e da Ação Climática n.º 3547- A/2020, foram emitidas uma série de orientações que “visam garantir a proteção da saúde pública, dos trabalhadores e prevenir a disseminação da doença, compatibilizando-a com a necessidade de uma gestão eficaz e eficiente dos resíduos”, lê-se no comunicado divulgado.

Relativamente à gestão de resíduos produzidos nos domicílios e alojamentos locais, as orientações divulgadas pela APA e ERSAR são as seguintes:

  1. Na situação de se estar perante caso(s) suspeito(s) ou confirmado(s) de infeção por COVID-19 em tratamento no domicílio, todos os resíduos produzidos pelo(s) doente(s) e por quem lhe(s) prestar assistência devem ser colocados em sacos de lixo resistentes e descartáveis, com enchimento até 2/3 (dois terços) da sua capacidade. Preferencialmente o contentor onde se coloca o saco deve dispor de tampa e esta ser acionada por pedal. Os sacos devidamente fechados devem ser colocados dentro de um 2º saco, devidamente fechado, e ser depositado no contentor de resíduos indiferenciados. Reforça-se que, neste caso, não há lugar a recolha seletiva, devendo os resíduos recicláveis ser depositados com os resíduos indiferenciados e nunca no ecoponto.
  2. A gestão de resíduos dos domicílios em que não existem caso(s) suspeito(s) ou confirmado(s) de infeção por COVID-19 continuará a realizar-se de modo habitual.
  3. As luvas, máscaras e outros materiais de proteção, mesmo que não estejam contaminados, não devem em caso algum ser colocados no contentor de recolha seletiva nem depositados no ecoponto. Devem ser encaminhados com a recolha indiferenciada em saco bem fechado.

No caso da gestão de resíduos produzidos em empresas, hotéis e outros alojamentos com elevada concentração de pessoas, portos e aeroportos, estas foram as orientações divulgadas:

  1. Na situação de se estar perante caso(s) suspeito(s) ou confirmado(s) de infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) em empresas, hotéis e outros alojamentos, portos e aeroportos, os resíduos produzidos pelo(s) cliente(s) e por quem lhe(s) tenha prestado assistência são equiparados a resíduos hospitalares de risco biológico (grupo III), devendo a sua gestão ser assegurada como tal. Ou seja, os resíduos devem ser acondicionados num primeiro saco plástico resistente, colocado em contentor com abertura não manual e com tampa. Quando o saco estiver cheio (enchimento máximo até 2/3 (dois terços) da sua capacidade), deve ser bem fechado, e depositado num 2.º saco.                                                                                                                            Os resíduos devem ser mantidos segregados e ser encaminhados para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico, sob responsabilidade do órgão de gestão da empresa, alojamentos, portos ou aeroportos.
  2. Para identificação dos operadores de gestão licenciados para receção de resíduos hospitalares poderá ser consultado o SILOGR – Sistema de Informação de Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos, aqui.
  3. Excecionalmente, durante o período da pandemia, caso o estabelecimento/local onde são produzidos os resíduos não esteja registado no SILIAMB o transporte estará isento de guia eletrónica de resíduos, e-GAR.

Quanto aos operadores de recolha e tratamento de resíduos, seguem-se as seguintes recomendações:

Recomendações de carácter geral

  1. Os trabalhadores envolvidos nas operações de recolha e tratamento de resíduos devem cumprir escrupulosamente as medidas de segurança já definidas nesta matéria.
  2. A gestão das equipas de recolha deve ser programada, sempre que possível, de forma a evitar aglomeração de equipas em espaços coletivos, implementando também, sempre que possível, a rotatividade de equipas de trabalho, reduzindo o risco de contágio.
  3. Deve ser efetivado um aumento da frequência de higienização das viaturas de recolha, por fora e por dentro, com recurso a um desinfetante, no mínimo após cada jornada de trabalho.

Recomendações para operadores de gestão de resíduos hospitalares

  1. Os operadores de tratamento de resíduos hospitalares devem estar preparados para a necessidade de aumentar a frequência de recolha de resíduos em unidades de saúde do tipo hospitalar. Nesta situação, deve ser priorizada a recolha de resíduos nestas unidades de saúde em detrimento de clínicas e outros produtores de resíduos de menor dimensão, podendo ser ultrapassados os prazos máximos de acondicionamento de resíduos no local de produção determinados pelo despacho n.º 242/96, do Gabinete da Ministra de Saúde.
  2. Sempre que possível, os resíduos hospitalares recolhidos devem ser encaminhados diretamente para instalações de tratamento por autoclavagem ou incineração, sem armazenagem temporária noutros estabelecimentos.

Recomendações para gestão de resíduos urbanos domésticos e de pequenos produtores de resíduos

  1. Os municípios e outras entidades envolvidas na recolha de resíduos urbanos devem prever no seu plano de contingência e efetivar o aumento da frequência de recolha da fração indiferenciada dos resíduos.
  2. Os municípios e outras entidades envolvidas na recolha de resíduos urbanos e respetivos Sistemas de Gestão de Resíduos devem manter operacionais serviços de atendimento ao público para esclarecimentos à população e registo de situações que possam colocar em causa a saúde pública.
  3. As entidades responsáveis pela recolha devem constituir equipas para limpeza e remoção de resíduos se identificada a deposição, em incumprimento das regras estabelecidas, fora dos contentores.
  4. Desaconselha-se que sejam realizadas alterações significativas nos dias de recolha de resíduos ou do modelo de recolha (porta-a-porta, contentor de proximidade), não necessárias, sob pena de resultar em acumulação de resíduos nas ruas e consequentes problemas de saúde pública.
  5. Os municípios ou os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, conforme as responsabilidades definidas, devem prever no seu plano de contingência e efetivar o aumento da frequência de higienização dos contentores.
  6. Os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos devem proceder ao encaminhamento dos resíduos indiferenciados, diretamente e sem qualquer tratamento prévio que possa romper os sacos em causa, preferencialmente para incineração, em particular nas grandes áreas urbanas de Lisboa e Porto.
  7. No caso dos resíduos colocados em aterro, preconiza-se que seja aumentada a frequência de cobertura dos mesmos, a qual deve ser efetuada no mais curto espaço de tempo possível, no mínimo diária.
  8. Os resíduos recicláveis recolhidos seletivamente devem ser submetidos a um período de armazenagem de, pelo menos, 72 horas prévio ao seu processamento, na unidade de triagem ou em área que reúna condições mínimas necessárias ao seu armazenamento. Em alternativa, poderá optar-se pelo funcionamento da unidade de triagem, sem intervenção manual, ou seja, apenas em modo automatizado.
  9. Os municípios, Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos e outras entidades envolvidas na recolha de resíduos devem articular-se de forma a verterem, nos seus planos de contingência, o formato em que se vão aplicar as medidas suprarreferidas.

Recomendações para gestão de resíduos de grandes produtores de resíduos urbanos, industriais e hospitalares não perigosos e para instalações de reciclagem

  1. Os operadores de gestão de resíduos (que não os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos) devem garantir, no mínimo, a recolha e tratamento de resíduos dos setores da saúde e alimentação, incluindo distribuição, considerados no contexto da situação de emergência prioritários. Esta recolha abrange os grandes produtores de resíduos urbanos, como supermercados, indústrias alimentares e hospitais (resíduos hospitalares grupos I e II - resíduos equiparados a urbanos).
  2. As unidades de co-incineração existentes no país devem prever, nos seus planos de contingência, a possibilidade de queima de resíduos hospitalares ou urbanos, caso a situação existente no país assim o venha determinar, e não seja possível assegurar de outra forma o tratamento adequado dos mesmos.
  3. Os operadores que procedem à retoma e reciclagem de resíduos devem garantir o escoamento com o mínimo de perturbações e com a frequência necessária dos resíduos recuperados pelos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos e resultantes da recolha seletiva.

Serviços mínimos

Os operadores de gestão de resíduos devem prever nos seus planos de contingência a necessidade de assegurar os serviços mínimos, definir as medidas necessárias para tal, tendo em consideração, entre outros fatores, a possibilidade de existir uma taxa de absentismo elevada dos seus próprios trabalhadores.

O documento pode ser consultado na íntegra AQUI.

Foram ainda divulgadas recomendações mais detalhadas a adotar por parte das entidades gestoras de recolha de resíduos urbanos:

  1. A gestão das equipas de recolha deve ser programada, sempre que possível, de forma a evitar aglomeração de equipas em espaços coletivos.
  2. Deve ser efetuado o desfasamento dos horários dos trabalhadores para diminuir o número de pessoas nas instalações.
  3. Deve ser implementada a rotatividade entre as equipas de trabalho, de forma a diminuir o risco de contágio dos trabalhadores.
  4. Devem, sempre que possível, distribuir-se os trabalhadores pelos diversos centros operacionais da entidade gestora.
  5. Devem ser reduzidas substancialmente as recolhas de resíduos volumosos e resíduos verdes, devendo, para o efeito, ser divulgado um aviso à população.
  6. Deve ser efetuada a sensibilização diária dos trabalhadores para os cuidados de higiene e proteção e da importância do reforço das medidas de proteção para a execução do trabalho de recolha e limpeza.
  7. Devem ser implementadas as ações de higienização, limpeza e desinfeção das instalações, em particular dos balneários.
  8. Deve ser reforçada a desinfeção e higienização das viaturas, quer no seu interior, habitáculo, quer nas zonas de contacto exteriores, no final/início de cada turno de trabalho, com especial enfoque nas viaturas partilhadas por mais que uma equipa.
  9. Devem ser desinfetados após a sua utilização, entre turnos, os diversos elementos de contacto entre trabalhadores, como, por exemplo, as chaves das viaturas, os puxadores, os estribos, pegas e as botoneiras das mesmas, assim como os cartões, pastas e comandos das gruas.
  10. Deve ser garantida a utilização de EPI pelos trabalhadores que, à semelhança do fardamento, devem ficar resguardados nas instalações das entidades gestoras, devidamente isolados, devendo ser higienizados regularmente. Para tal, recomenda-se serviços de lavagem dos mesmos "in situ" ou recurso a empresas externas de prestação de serviço de lavagem, de forma a que o fardamento permaneça com o trabalhador nas instalações.
  11. Após o término das suas funções, os trabalhadores devem proceder à sua higienização nas instalações da entidade gestora.
  12. Dentro das instalações, os trabalhadores internos de apoio logístico e de coordenação, que não possam estar em teletrabalho, bem como as suas viaturas de trabalho, devem estar sempre higienizados e protegidos de forma a poderem prestar o devido apoio aos trabalhadores que venham do exterior, seja no início, seja no fim dos turnos, devendo ser promovido o mínimo contacto possível entre trabalhadores.
  13. Deve, sempre que possível, ser medida a temperatura dos trabalhadores antes do início do turno.
  14. As entidades gestoras de resíduos urbanos em “alta” e em “baixa” devem garantir a colaboração e comunicação recíproca, nomeadamente nos horários, locais e regras de descarga, de modo a não pôr em causa a sua capacidade de resposta no cumprimento das orientações / recomendações relativas a esta matéria.

O documento pode ser consultado na íntegra AQUI.

Newsletter Indústria e Ambiente

Receba quinzenalmente, de forma gratuita, todas as novidades e eventos sobre Engenharia e Gestão do Ambiente.


Ao subscrever a newsletter noticiosa, está também a aceitar receber um máximo de 6 newsletters publicitárias por ano. Esta é a forma de financiarmos este serviço.