Portugal notificado a cumprir legislação europeia em matéria de hidroelétricas

A Comissão Europeia vai enviar cartas de notificação a oito Estados-Membros para que cumpram a legislação europeia em matéria de contratos públicos no setor hidroelétrico.

Áustria, França, Alemanha, Polónia, Portugal, Suécia e Reino Unido irão receber a primeira carta, enquanto Itália receberá uma segunda carta complementar.

A Comissão considera que os quadros jurídicos e as práticas dos Estados-Membros visados por estes procedimentos de infração não respeitam plenamente a Diretiva «Serviços» (Diretiva 2006/123/CE), nem as regras da UE em matéria de contratos públicos (Diretiva 2014/23/UE relativa à adjudicação de contratos de concessão) ou a liberdade de estabelecimento e a liberdade de prestação de serviços.

No caso de Portugal, que também é válido para França, a Comissão considera que tanto a legislação como a prática das autoridades francesas e portuguesas são contrárias ao direito da UE. A legislação francesa e portuguesa permite a renovação ou extensão de algumas concessões hidroelétricas sem recorrer a concurso.

Quanto a Itália, a Comissão considera que este país não está a conseguir organizar procedimentos de seleção transparentes e imparciais para a atribuição das autorizações de produção de energia hidroelétrica que caducaram. No caso dos restantes países, a Comissão considera que a transparência e a imparcialidade não foram observadas na concessão de novas autorizações de construção e exploração de instalações hidroelétricas.

As regras europeias definem que o fornecimento de energia hidroelétrica seja geralmente assegurado com base em dois quadros: autorizações abrangidas pela Diretiva «Serviços» e concessões no quadro das regras relativas aos contratos públicos.

No caso das autorizações, as autoridades públicas estabelecem as condições da atividade e, de um modo geral, a autorização é concedida mediante pedido do operador económico e não por iniciativa da entidade adjudicante. Além disso, o operador económico continua livre de se retirar do fornecimento de obras ou serviços. Em especial, a Diretiva «Serviços» abrange as situações em que o número de autorizações disponíveis para uma dada atividade é limitado devido à escassez de recursos naturais ou de capacidade técnica (p. ex., escassez de recursos hídricos, praias). Nestes casos, as autorizações têm de ser sujeitas a um processo de seleção transparente e imparcial que ofereça todas as garantias de transparência e de imparcialidade.

Em contrapartida, os contratos de concessão preveem obrigações mutuamente vinculativas, sendo a execução de obras e a prestação de serviços objeto de requisitos específicos definidos pela entidade adjudicante e juridicamente vinculativas. Estes contratos têm de cumprir as regras da UE em matéria de contratos públicos e concessões, que contribuem para uma melhor utilização do dinheiro dos contribuintes, assegurando que os contratos públicos são adjudicados através de concursos abertos, transparentes e bem regulados.

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