Incêndios: Governo vai reforçar a estrutura do ICNF
- 10 novembro 2017, sexta-feira
- Gestão
O Conselho de Ministros aprovou, no final de outubro, um conjunto de alterações estruturais na prevenção e combate a incêndios, onde se inclui um reforço da estrutura orgânica do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas.
O conceito de Defesa da Floresta contra Incêndios é, assim, substituído pelo de Defesa contra Incêndios Rurais, assente no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), que se subdivide em duas componentes complementares mas autónomas: a Gestão de Fogos Rurais (GFR), orientada para a defesa dos espaços florestais, e a Proteção contra Incêndios Rurais (PCIR) orientada para a salvaguarda dos aglomerados populacionais, incluindo as pessoas e bens. O Conselho de Ministros aprovou também a criação da Agência Presidência do Conselho de Ministros (PCM), a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), a quem compete a análise integrada, o planeamento e a coordenação estratégica do SGIFR, incluindo a intervenção operacional qualificada em eventos de elevado risco.
Desta reforma do modelo de gestão faz também parte uma aproximação entre prevenção e combate, consubstanciada na criação, até ao final do ano, de uma diretiva única que abarque as duas valências, tendo em vista uma maior coordenação do dispositivo operacional em função do índice de risco de incêndio. Outro dos objetivos do executivo é rever, também até ao final do ano, o Sistema de Gestão de Operações, de modo a garantir a sua adequação à complexidade das diversas situações de emergência.
Até ao final do primeiro trimestre de 2018, a estrutura orgânica do ICNF deverá ser reforçada, através da criação de unidades orgânicas a nível central e regional, dotando-as de recursos humanos qualificados e dos meios técnicos e materiais necessários para a prevenção estrutural e apoio ao combate aos incêndios rurais, para a gestão do regime florestal e do Programa de Sapadores Florestais. Também a Autoridade Nacional de Proteção Civil e a GNR deverão ver as suas estruturas reforçadas, sendo que, no caso da GNR, está previsto o lançamento de procedimentos concursais para o Corpo Nacional de Agentes Florestais e guardas florestais, bem como para a criação de novas equipas de sapadores florestais, perfazendo um total de 500 até 2019.
Resiliência do território
O aumento da resiliência do território é outra das prioridades do executivo, que irá materializar-se na criação de Gabinetes Técnicos Florestais Intermunicipais que poderão, através de Brigadas Especiais de Sapadores Florestais, intervir no âmbito de ações de silvicultura preventiva e de intervenção e emergência pós-fogo.
Os Programas Regionais de Ordenamento Florestal de segunda geração deverão ser aprovados até ao final do primeiro semestre e integrados nos Planos Diretores Municipais.
A estratégia abrange também os modos de cultivo, promovendo-se instrumentos de apoio ao setor, a criação de modelos de silvicultura em mosaico, incluindo florestas de carvalhos, castanheiros e outras folhosas, e potenciando a constituição de espaços florestais mais diversos e menos vulneráveis ao fogo, principalmente nas áreas de maior perigosidade.
O Conselho de Ministros decidiu também tornar efetiva a proibição da construção em áreas florestais com risco de incêndios, fiscalizando a elaboração, atualização e aplicação efetiva dos PDM, dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios e dos Planos de Emergência Municipais.
Fiscalidade
A gestão de carga de combustíveis nos terrenos florestais para efeitos de prevenção de incêndios vai ser incentivada, criando-se uma “contribuição sobre a limpeza das florestas (CLF), que incidirá sobre os sujeitos passivos de IVA nas transações comerciais de madeira na mata, prevendo -se a respetiva isenção ou a recuperação do montante pago quando os sujeitos passivos apresentem certificados de limpeza ou comprovativos de despesas realizadas com a limpeza das florestas na exploração florestal até ao corte da madeira, sendo esta receita consignada ao Fundo Florestal Permanente”, lê-se na Resolução do Conselho de Ministros.
Irá ainda ser criado um Programa para Estímulo ao Financiamento da Floresta (PPF — Plano Poupança Florestal) com enquadramento fiscal e consignação de parte do imposto apurado em sede de IRS e IRC para ações de gestão de combustíveis e reflorestação.
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