Instituto das Florestas da Madeira com alterações orgânicas para melhorar desempenho
- 14 dezembro 2017, quinta-feira
- Gestão
Um ano após a criação do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza da Região Autónoma da Madeira, os responsáveis governamentais consideram que as inúmeras atribuições e o volume de trabalho do instituto justificam uma alteração orgânica. Deste modo, a composição do Conselho Diretivo foi alterada, passando a ser constituído por um presidente e dois vogais.
Esta alteração legislativa, consubstanciada no Decreto Regulamentar Regional nº 14/2017/M, atribui ainda à Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais a definição da participação pública da Região Autónoma da Madeira na AREAM — Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira, por a atuação desta se enquadrar nos domínios sob a tutela daquele departamento regional.
Assim, a Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, bem como de uma entidade integrada no setor empresarial público da mesma e define a orientação da participação pública da Região Autónoma da Madeira em Agências Regionais que atuem nos domínios sob a sua tutela. É ainda da competência desta Secretaria a definição da orientação da participação pública da Região Autónoma da Madeira na AREAM.
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