Critérios para atribuição de FER à borracha de pneus usados
A Portaria nº 20/2018, publicada a 17 de janeiro, vem estabelecer os critérios para a atribuição do Fim do Estatuto de Resíduo (FER) ao material de borracha derivado de pneus usados, nomeadamente pó de borracha, granulado de borracha, fragmentos, troços e cortes.
De acordo com a Portaria, o material de borracha beneficia do FER, no momento da transferência do produtor para outro detentor, quando:
- O material resultante da operação de valorização cumpra os critérios de qualidade definidos no anexo I à Portaria, que respeitam às especificações técnicas e de normas de engenharia específicas, a propriedades perigosas, à ausência de óleos e lubrificantes, à correta separação e quantificação e ao cumprimento das especificações e legislação relativas a produtos e materiais;
- Os resíduos utilizados como matéria-prima na operação de valorização provenham apenas de tipologias identificadas no código LER;
- Os resíduos usados como matéria-prima na operação de valorização sejam previamente tratados, sendo retiradas pedras ou peças metálicas, efetuando-se a limpeza com métodos não suscetíveis de prejudicar o ambiente;
- O produtor apresente uma declaração de conformidade que deve acompanhar o transporte da remessa de material e que é transmitida ao detentor seguinte. Deve ainda ser assegurada a correta rotulagem e elaboração da ficha técnica do produto, sendo que esta última deve ser remetida por via eletrónica ao detentor seguinte;
- O produtor aplique um sistema de gestão com a descrição detalhada do processo de valorização;
- O material não tenha como destino a combustão, com ou sem recuperação energética; a pirólise, plasmólise, gaseificação e tecnologias afins, a deposição em aterro e outras operações de eliminação ou o abandono.
Consulte a Portaria em https://dre.pt/application/file/a/114538562
Imagem: David Edelstein / Unsplash
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