As exigências e oportunidades da nova DARU

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A diretiva das águas residuais urbanas (DARU), em vigor por mais de 30 anos, permitiu obter resultados expressivos na manutenção e melhoria geral da qualidade das massas de água, tendo sido determinante para a evolução do setor do saneamento e para o desenvolvimento sustentável dos serviços de águas.

De acordo com os dados publicados, em toda a Europa, o acesso a sistemas de tratamento centralizados foi alcançado em 22 000 cidades (equivalente a 520 milhões de hab.eq.).

Contudo, a contínua monitorização das massas de água a nível europeu, tem revelado a presença preocupante de novos poluentes com origem na atividade humana, o que obriga ao reforço de novas medidas para garantir a proteção ambiental, a qualidade da água e a subsistência dos ecossistemas. Os dados apresentados sobre o estado das massas de água no 3.º ciclo de planeamento evidenciam que apenas 45 % das massas superficiais e 65 % das subterrâneas estão em ”bom estado”, com as descargas urbanas a representar uma pressão significativa para, respetivamente, 33 % e 13 %, das massas superficiais e subterrâneas.

Para atingir os objetivos ambientais e económicos preconizados para a Europa, foi necessária a revisão de diretivas comunitárias mais antigas à luz da Diretiva Quadro da Água (DQA), do Green Deal, da Economia Circular, entre outros, da qual resultou a proposta de atualização da DARU, que surge com o objetivo de modernizar e fortalecer o setor, assente na missão de redobrar a proteção do ambiente e da saúde humana, no que respeita ao tratamento de águas residuais urbanas. Entre as principais mudanças destacam-se a introdução de metas para a neutralidade energética no setor até 2040 e de princípios de economia circular, bem como a inclusão de novos parâmetros como a monitorização de micropoluentes, inexistentes na versão anterior da diretiva.

A nova DARU traz assim implicações significativas para a gestão dos sistemas de saneamento em Portugal, incluindo desafios e oportunidades para as empresas que operam no setor. As novas imposições normativas serão mais rigorosas sobre o nível de tratamento a aplicar tanto nos maiores sistemas, com a obrigação de remoção de nutrientes, como nos sistemas mais pequenos, com mais de 1000 habitantes, que deverão estar dotados de tratamento secundário.

É certo que a entrada em vigor da nova DARU implicará um aumento significativo nos encargos operacionais para as empresas responsáveis pela exploração, tanto ao nível dos custos adicionais de tratamento, como na monitorização da qualidade de água tratada. A introdução, ou adaptação, de processos de tratamento por outros mais avançados, poderão exigir maior consumo de energia, reagentes químicos e outros materiais, especialmente para atender às exigências de redução de poluentes específicos e micropoluentes. (...)

Por Frederico Fernandes, BEWG PT / Co-CEO e Administrador
Marlene Antunes, Diretora Técnica da Be Water

Leia o artigo completo na Indústria Ambiente nº 149 nov/dez 2024

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