ECO.AP 2030 aposta na eficiência de recursos e descarbonização

Foi publicada, a 24 de novembro de 2020, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, que vem aprovar o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030, o ECO.AP 2030, o qual vem substituir o anterior Programa de Eficiência Energética na Administração Pública.

Com este programa, o Estado irá adotar medidas de melhoria de eficiência energética e de outros recursos, fixando um conjunto de objetivos e metas que contribuam para a descarbonização e transição energética das atividades desenvolvidas pelo Estado.

“Está (…) criada a oportunidade para o lançamento do novo Programa ECO.AP, para o horizonte 2030 (ECO.AP 2030), reafirmando a prioridade da eficiência energética, alinhada com a descarbonização, a promoção das fontes de energia renovável e a eficiência de recursos, de forma a assegurar o cumprimento das novas metas e objetivos do PNEC 2030 e com o objetivo de o tornar mais abrangente ao nível das entidades e dos recursos envolvidos, aperfeiçoar os modelos de governação e capitalizar as boas práticas já enraizadas nos serviços da Administração Pública”, lê-se no documento.

O ECO.AP 2030 “é mais ambicioso” e apresenta medidas para a redução dos consumos de energia, água e materiais, e respetivas emissões de Gases de Efeito de Estufa (GEE), verificados nas instalações afetas a edifícios, equipamentos, frotas e infraestruturas, incluindo infraestruturas de mobilidade elétrica, e à capacidade de produção de energia e soluções de armazenamento de energia, sob gestão ou utilização pelas entidades.

Até 2030, o Estado tem que cumprir um conjunto de metas:

  • Eficiência energética: contribuir para uma redução de 40 por cento dos consumos de energia primária;
  • Autoconsumo: contribuir para que 10 por cento do consumo de energia seja abastecido através de soluções de autoconsumo com origem em fontes de energia renovável;
  • Eficiência hídrica: contribuir para uma redução hídrica de 20 por cento no consumo;
  • Eficiência material: contribuir para uma redução material de 20 por cento;
  • Reabilitação e beneficiação de edifícios: contribuir para alcançar 5 por cento de taxa de renovação energética e hídrica de edifícios abrangidos pelo ECO.AP.

Para o cumprimento destas metas, as quais serão monitorizadas com o suporte do Barómetro ECO.AP, é criada uma estrutura consolidada de Coordenadores de Energia e Recursos (CER), estes como representantes dos ministérios e de Gestores de Energia e Recursos (GER), como figuras predominantes para a Administração Pública dar o exemplo na melhoria de eficiência dos recursos mas também testar soluções inovadoras que possam ter um efeito multiplicador na sociedade, podendo ser igualmente beneficiária das poupanças decorrentes da adoção de melhores práticas de gestão.

O documento pode ser consultado na íntegra AQUI.

Newsletter Indústria e Ambiente

Receba quinzenalmente, de forma gratuita, todas as novidades e eventos sobre Engenharia e Gestão do Ambiente.


Ao subscrever a newsletter noticiosa, está também a aceitar receber um máximo de 6 newsletters publicitárias por ano. Esta é a forma de financiarmos este serviço.