Uma perspetiva sobre os desafios económicos da nova diretiva das águas residuais urbanas

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A revisão da diretiva das águas residuais urbanas representa um marco significativo na gestão sustentável dos recursos hídricos na União Europeia.
Esta iniciativa legislativa europeia decorre, por um lado, do facto de a diretiva anterior sobre o mesmo tema (a Directiva 91/271/EEC, de 21 de maio) ter mais de 30 anos de vigência, ainda que com sucessivas alterações, requerendo adaptações relevantes face à evolução da tecnologia de tratamento de águas residuais. Por outro lado, não obstante a significativa melhoria no controlo e na qualidade dos recursos hídricos nos últimos 30 anos, os novos poluentes emergentes requerem também níveis adicionais de tratamento, ao que se associa uma maior exigência em termos de fiscalização para assegurar uma melhoria do estado das massas de água.
O objetivo deste artigo é o de identificar, preliminarmente, as principais repercussões que esta diretiva determinará para os serviços de gestão de águas residuais regulados pela © D.R. Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), incluindo-se a identificação dos principais desafios e oportunidades que surgem no desenvolvimento das ações necessárias à adaptação a estas novas regras.
Uma diretiva reformulada e adaptada a novos desafios
A revisão da diretiva das águas residuais urbanas era há muito aguardada para garantir uma maior proteção do ambiente e reduzir a poluição das águas.
A revisão introduziu várias alterações importantes em relação à legislação anterior, incluindo:
– Extensão de regras mais exigentes no tratamento para aglomerações de menor dimensão, passando a ser englobadas aglomerações com mais de 1000 habitantes nas obrigações ao abrigo desta diretiva, em vez dos 2000 anteriores;
– Introdução de requisitos mais rigorosos para a remoção de micropoluentes, com a implementação de tratamento quaternário;
– Inclusão de metas de sustentabilidade relativamente à neutralidade energética e redução de emissões de gases de efeito estufa até 2045;
– Adoção de mecanismos relativos à responsabilidade alargada do produtor, nomeadamente da indústria farmacêutica e cosmética;
– Exigências adicionais de avaliação de risco para garantir a eficácia dos novos tratamentos;
– Promoção do uso de água para reutilização (ApR) para fins não potáveis, reduzindo a pressão sobre os recursos hídricos naturais. (...)
Por David Alves, Coordenador do Departamento de Gestão e Tecnologias de Informação da ERSAR
Paula Freixial, Técnica Especialista do Departamento de Gestão e Tecnologias de Informação da ERSAR
Vera Eiró, Presidente do Conselho de Administração da ERSAR
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