Das Declarações Ambientais de Produto ao Passaporte Digital: decisões de sustentabilidade guiadas por ACV

  • 24 novembro 2025, segunda-feira
  • Gestão

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A integração da sustentabilidade nas práticas de concepção e gestão de produtos e infra-estruturas evoluiu de aspiração normativa para critério mensurável de decisão. A Análise do Ciclo de Vida (ACV), regulada pelas normas ISO 14040 e 14044, complementada pela ISO 14071 para revisão crítica, constitui hoje um instrumento metodológico central, ao quantificar impactos desde a extracção de matérias-primas até ao fim de vida dos produtos e ao permitir comparar alternativas e avaliar o desempenho global de sistemas técnicos. Complementarmente, a norma ISO 14067, que orienta a quantificação da pegada de carbono de produtos, reforça a consistência destas ferramentas nas decisões de desenvolvimento das empresas e o seu papel no suporte a políticas de descarbonização e economia circular.

Em sectores importantes da nossa economia, tais como o da construção, da energia e da embalagem, a ACV e o Custo do Ciclo de Vida são particularmente relevantes. A sua aplicação articula parâmetros técnicos com resultados ambientais e económicos, apoiando decisões de investimento e gestão eficiente de recursos, podendo ser complementada por análise social, se pertinente.

Declarações Ambientais de Produto (DAP)

As Declarações Ambientais de Produto Tipo III (DAP) são documentos voluntários normalizados segundo a ISO 14025 e que fornecem informações detalhadas, verificáveis e transparentes sobre o desempenho ambiental de um produto ao longo de todo o seu ciclo de vida, tendo por base a ACV e apoiadas por normas específicas sectoriais. A consolidação das DAP no espaço europeu tem vindo a uniformizar práticas de avaliação ambiental, ao exigir regras de categoria de produto, verificação independente e comparabilidade metodológica. Neste contexto, as DAP estabeleceram uma linguagem comum entre fabricantes e entidades reguladoras, tornando-se critério de referência em projectos, certificações e relações comerciais.

Na construção, a última revisão da Directiva Europeia sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (Directiva (UE) 2024/1275) introduziu a integração e a importância progressiva da ACV em novos projectos de edifícios públicos e de grandes dimensões, bem como recomendações para casos gerais de reabilitação profunda, mediante a aplicação da norma EN 15978. Num âmbito mais restrito, relativo aos produtos de construção, aplica-se a norma EN 15804+A2, que estabelece regras e metodologias para calcular e comunicar informações ambientais, como emissões e consumo de energia, servindo de base para as DAP utilizadas pelos fabricantes na comunicação do desempenho ambiental dos seus produtos. Em Portugal, sistemas de registo como o DAPHabitat asseguram já verificação independente e transparência comparativa na fileira do habitat. Mais recentemente, o novo Regulamento em vigor dos Produtos de Construção (UE) 2024/3110 será alicerçado em novas normas harmonizadas e especificações técnicas actualmente em preparação, e exigirá aos produtores a declaração da sustentabilidade dos seus produtos, incluindo a obrigatoriedade de disponibilizar, a partir de 2028, informação digital com esses dados. (...)

Autor Jorge Corker
Doutorado em Engenharia Civil e Ambiente pela
Brunel University London (UK), com investigação centrada
em sistemas avançados de isolamento térmico
para construção sustentável.
É Investigador Sénior no Instituto Pedro Nunes (IPN),
onde coordena o grupo de Sustentabilidade do Laboratório
de Ensaios, Desgaste e Materiais (LED&MAT)
Artigo completo na Indústria e Ambiente nº 154, setembro/outubro 2025, dedicada ao tema "A Análise do Ciclo de Vida e a Circularidade"

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