Entra em vigor regulamento europeu sobre conceção ecológica

Entrou em vigor a 18 de julho a legislação da União Europeia que permite estabelecer requisitos de conceção ecológica e de informação para quase todas as categorias de bens físicos que entram no mercado da UE. O novo Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis baseia-se na Diretiva Conceção Ecológica em vigor, que atualmente abrange apenas os produtos relacionados com o consumo de energia. Visa melhorar significativamente a circularidade, o desempenho energético e outros aspetos da sustentabilidade ambiental dos produtos colocados no mercado da UE. A conceção ecológica diz respeito à integração de considerações ambientais em todas as fases de desenvolvimento do produto.

Em concreto, um produto sustentável é aquele que apresenta mais de uma das seguintes características: usa menos energia, dura mais tempo, pode ser facilmente reparado, os seus componentes podem ser facilmente desacoplados e assumirem outro uso, contém menos substâncias perigosas, pode ser facilmente reciclado, contém mais conteúdo reciclado, e tem uma pegada ecológica mais baixa ao longo do seu ciclo de vida.

O novo regulamento vem substituir a Diretiva Ecodesign de 2009,e introduz medidas para proibir a destruição de têxteis e calçado não vendidos e abre uma via de alargar proibições semelhantes a outros setores, caso existam provas de que são necessárias. As empresas serão igualmente obrigadas a divulgar publicamente, nos seus sítios Web, informações anuais, como o número e o peso dos produtos rejeitados, bem como as razões para essa rejeição. Por último, permite igualmente o estabelecimento de critérios obrigatórios em matéria de contratos públicos ecológicos para utilizar o financiamento público de forma mais sustentável. Com efeito, as autoridades públicas da UE gastam cerca de 1,8 biliões de euros na aquisição de obras, bens e serviços.

Imagem: anncapictures / pixabay

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