Biorresíduos: desvendar o potencial transformador, nutrindo a terra e energizando o futuro

A Diretiva (UE) 2018/851 veio estabelecer a obrigatoriedade de os estados-membros assegurarem, até 31 de dezembro de 2023, que os biorresíduos são separados e reciclados na origem ou recolhidos seletivamente. Com esta imposição, pretende-se evitar o tratamento de resíduos através dos mais baixos níveis na hierarquia de gestão dos resíduos (aterro), impulsionando a economia circular através da reciclagem e utilização de matéria-prima secundária de qualidade (composto).

Decorridas quase duas décadas desde que se iniciaram projetos de grandes dimensões para valorização dos biorresíduos em Portugal, e onde muito se fez, os resultados ainda não são os esperados.

De acordo com o Eurostat, a maioria dos resíduos urbanos gerados na Europa ainda é depositada em aterros (24%) ou incinerada (27%), sendo menos de metade reciclada (31%) e compostada (17%).

Se o cenário europeu não é animador, em Portugal, de acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) (RARU, 2021), o cenário é ainda menos reconfortante: a deposição em aterro representava cerca de 56% do destino dos resíduos produzidos, a reciclagem cerca de 1 % e a compostagem ou digestão anaeróbia cerca de 7%! (...)

Por Bruno Cunha, engenheiro do Ambiente | ESB-UCP; diretor geral | Bizfuture

Artigo completo na Indústria e Ambiente nº141 jul/ago 2023, dedicada ao tema 'Biorresíduos'

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