Área governativa da presidência tem de reduzir consumo de energia em 10%

As entidades da área governativa da presidência têm de reduzir o consumo de energia primária em dez por cento e o de água em cinco por cento até final 2024, face a 2019, segundo um despacho publicado em Diário da República.

Emitido pelo gabinete da ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, o despacho nº 797/2023 estabelece os objetivos e metas da área governativa da presidência no âmbito do Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública – ECO.AP 2030, tendo como referência o ano de 2019, sendo os objetivos e metas definidos revistos anualmente.

No domínio da eficiência energética, o diploma estabelece que, “até 31 de dezembro de 2024, o consumo de energia primária nas entidades (envolvendo edifícios, equipamentos e infraestruturas) e frotas desta área governativa abrangidas pelo ECO.AP 2030 deve ser reduzido em dez por cento”, prevendo-se ainda uma meta intermédia de redução de cinco por cento até 31 de dezembro de 2023.

Já ao nível da eficiência hídrica, até final de 2024 o consumo de água nas referidas entidades deve ser reduzido em cinco por cento, com uma redução de dois por cento até 31 de dezembro de 2023.

No que se refere à incorporação de energias renováveis, o despacho determina que, “até 31 de dezembro de 2024, três por cento (com um objetivo de dois por cento até 31 de dezembro de 2023) do consumo de energia pela totalidade das entidades desta área governativa abrangidas pelo ECO.AP 2030 deve ser abastecido através de soluções de autoconsumo com origem em fontes de energia renovável”.

A área governativa da presidência deverá reduzir em cinco por cento até ao final deste ano e em dez por cento até final de 2024 o consumo de papel e de plástico de utilização única, “excecionando-se os consumos destinados ao cumprimento de imposições legais”.

No domínio da reabilitação e beneficiação de edifícios, até 31 de dezembro de 2024 deve ser assegurada a renovação energética e hídrica de pelo menos cinco por cento dos edifícios.

As metas estabelecem também que, até final de 2024, e “sempre que existam condições, dez por cento das instalações (com um objetivo de cinco por cento até 31 de dezembro de 2023) devem dispor de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos”, sendo que dez por cento do universo da frota deve utilizar veículos elétricos (cinco por cento até 31 de dezembro de 2023).

Por fim, o diploma determina que, até final do próximo ano, “devem ser promovidas, pelo menos, seis ações de capacitação, informação e sensibilização sobre eficiência energética e de outros recursos (com um objetivo de dois até 31 de dezembro de 2023), atingindo pelo menos 70 por cento dos trabalhadores (40 por cento até 31 de dezembro de 2023)” desta área governativa.

Aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 104/2020, de 24 de novembro, o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP 2030) determina que as entidades que preencham determinados requisitos devem elaborar um Plano de Eficiência ECO.AP 2030.

Este plano “deve ter em consideração os objetivos e metas relativos ao consumo de energia e de outros recursos, bem como às emissões de gases com efeito de estufa (GEE), quando aplicável, estabelecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas respetivas áreas governativas, e que contribuam para alcançar os objetivos globais do ECO.AP 2030, do Plano Nacional Energia e Clima 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 53/2020, de 10 de julho, e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 107/2019, de 1 de julho”.

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